A Faculdade Maranhão (Facam) foi
denunciada por proibir alunos inadimplentes de realizar provas e acabou
sendo notificada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do
Maranhão (Procon-MA). O órgão determinou que seja oferecida aos alunos que
porventura tenham sofrido qualquer prejuízo, nova data para realização das
provas perdidas, sem que isto comprometa a carga horária e sem que haja
quaisquer custos para os estudantes.
De acordo com o artigo 42, do Código de
Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou
a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.
Da mesma forma, a Lei Federal n°
9.870/99, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a
suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de
quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência (artigo
6º).
Mesmo conhecendo as leis, instituições
particulares de ensino superior do Maranhão acabam passando por cima delas e
prejudicando alunos.
De acordo com o Procon, a resposta com
a documentação comprobatória deve ser apresentada em até 10 dias a contar do
prazo de recebimento da notificação. O descumprimento das determinações pode
caracterizar o crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal,
sujeitando a faculdade às sanções cabíveis.
Via Minard
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