segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

O que poderá acontecer nos capítulos da novela no "Legislativo em Tutóia"



STF: vaga de suplente é das coligações, não do partido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um deputado ou vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular. Conforme a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, atualmente 22 deputados federais ocupam vaga do titular segundo os critérios da coligação, e não da agremiação política. 


Ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux 


Assim como entendimento da Câmara dos Deputados, a relatora do caso, Cármen Lúcia Antunes Rochadefendeu em seu voto que o parlamentar que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. Ela observou que o direito à suplência é das coligações pelo fato de este instituto, formado às vésperas do pleito, não perder efeito automaticamente após as eleições. Para a ministra, a importância das coligações é confirmada ainda no fato de que, mesmo após o processo eleitoral, apenas essas coligações podem, por exemplo, recorrer à Justiça Eleitoral para contestar episódios envolvendo candidatos ou ilícitos eleitorais.
"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos eleitos consta a coligação em caso de ter se concorrido por isso, não havendo menção ao partido", disse.
"Coligar é uma opção política. O quociente alcançado pela coligação não permite a individualização dos votos aos partidos que a compõe. Não seria acertado afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de votos", explicou a relatora no julgamento.
Também favorável que as cadeiras dos suplentes de deputados federais, estaduais e distritais sejam preenchidas de acordo com a ordem estabelecida pelas coligações, o ministro Luiz Fux ressaltou que, no processo eleitoral, "a coligação assume efeitos de partido político em toda a sua plenitude". "O cálculo do quociente eleitoral leva em conta a coligação partidária como um todo, e não cada partido individualmente. Não há de se falar em quociente partidário. A coligação substitui os partidos políticos e passa a merecer o mesmo tratamento jurídico. Assim, ficam os partidos políticos coligados impedidos de atuar individualmente", disse.
Embora tenham feito críticas à "falta de ideologia" dos partidos políticos brasileiros e a criação de "legendas de aluguel" para o fortalecimento de coligações e o consequente benefício resultante delas, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também entenderam que, em caso de afastamento do titular, o suplente da coligação tem o direito à vaga. Além dos dois, completaram o placar em prol das coligações os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso. 

Ministério Público

Também favorável a que o suplente seja da mesma coligação do titular, e não necessariamente do mesmo partido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relembrou no julgamento desta quarta que os quocientes eleitorais, por exemplo, que estabelecem quantas vagas cada partido terá direito em uma eleição, também são calculados quando existem coligações partidárias na disputa.
"Nenhum partido é obrigado a coligar-se. Coliga-se objetivando primordialmente uma integração e união de forças voltada à obtenção de melhores resultados nas urnas, resultados que não alcançaria individualmente. Se um parlamentar é eleito para ocupar vaga obtida pela coligação, deve assumir o suplente mais votado dentro da coligação, independentemente do partido. É uma questão de coerência", argumentou.
"(A coligação) É efêmera, mas com efeitos que perduram enquanto existam atos que precisem de sua participação. Ainda que seja uma pessoa de vida temporária, há efeitos e atos que remanescem de sua existência, que não pode ser ignorada", disse o representante do Ministério Público.

Confirmado a Saída do SUPLENTE Bernardo do Jardim do PRP para o PSD
SAÍDA DO PRP


ENTRADA NO PSD



Olha quem esta aguardando de Camarote, o desenrolar nesta Segunda-feira, RAIMUNDO do SINTRAF, o representante da Coligação deverá entrar com a Solicitação da vaga, face os acontecimentos extemporâneos. 




Competência jurisdicional para dirimir a matéria.
Antes de ingressarmos no tema propriamente dito, cumpre observar que a competência para dirimir tal matéria, está afeta a Justiça Estadual. Nesse sentido, encontramos recentíssima decisão do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral:
EMENTA
– SUPLENTE DE VEREADOR – ORDEM DE CONVOCAÇÃO – MUDANÇA DE PARTIDO POLÍTICO, MATÉRIA AFETA A JUSTIÇA ESTADUAL – REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARA NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL. (TSE – Processo nº 13.932, Rec. Cível, Acórdão nº 135.408, Origem SP, 01.08.2000, Rel. Eduardo Bottallo, public. DOE de 07.08.2000).
Logo, não se trata de matéria afeta à Justiça Eleitoral, mas de competência da Justiça Estadual.

Um comentário:

  1. Plagio é Crime. Pare de ser um "Ctrl C", "Ctrl V", se não tem competência desista.

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