TJMA, realiza "Audiências de Custódia"
Visando garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal, o Poder Judiciário oficializou, no âmbito da Justiça do 2º Grau, a realização de audiências de custódia, com acusados detentores de prerrogativa de foro privilegiado, em função do cargo que exercem. Com a iniciativa, o Tribunal de Justiça cumpre a Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O procedimento foi adotado pela primeira vez em segunda instância, no Maranhão, na última sexta-feira (29), quando o desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau, realizou a audiência de custódia do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos. Na audiência, foi decretada a prisão preventiva do suspeito. Essa foi a primeira audiência de custódia presidida por um desembargador em âmbito nacional.
Para o desembargador Froz Sobrinho, realizar audiência de custódia no âmbito do 2º Grau mantém o cumprimento da missão constitucional do TJMA e de sua competência originária – quando aprecia os casos de agentes que tem foro privilegiado.
“É uma oportunidade de se antecipar determinados fatos antes do julgamento ou de qualquer tipo de processo ou ação constitucional que se iria julgar; e de se obter o conhecimento bem próximo ao fato, 24 horas da concepção do crime, isso vale muito na decisão do magistrado”,explica.
O magistrado frisou que em caso de preso em flagrante, como no evento do prefeito citado, em não havendo audiência de custódia, a defesa iria manusear habeas corpus (HC) e o desembargador iria julgar sem olhar o réu, sem conversar com a defesa e sem conversar com a acusação.
Ele diz que a audiência de custódia permite ao magistrado estar frente a frente com o acusado, ver o momento da prisão, perceber se o custodiado foi preso de maneira correta, se a prisão está legal, se ele sofreu algum tipo de tortura da autoridade policial. Também se ele naquele momento sonegou provas ou não, se as provas que foram colhidas pela autoridade policial estão corretas. “Existe uma grande diferença entre você estar olhando um papel, uma letra morta, e você estar de frente com o réu”, argumenta.
“A realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça de 2º Grau é um avanço para o processo penal e muito gratificante para o Judiciário maranhense que registrou pioneirismo nessa mudança, adotando o procedimento desde outubro de 2014 na Justiça de 1º Grau”,ressalta.
A audiência de custódia consiste na apresentação do preso à autoridade judiciária, que deve decidir pela manutenção ou não da prisão, baseando-se nos princípios da legalidade e necessidade. Nelas são ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
A Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, no prazo de 90 dias, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, implementem a audiência de custódia no âmbito de suas respectivas jurisdições.
De acordo com a Resolução, o deslocamento da pessoa presa em flagrante delito ao local da audiência e desse, eventualmente, para alguma unidade prisional específica, no caso de aplicação da prisão preventiva, será de responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária ou da Secretaria de Segurança Pública, conforme os regramentos locais. Os tribunais poderão celebrar convênios de modo a viabilizar a realização da audiência de custódia fora da unidade judiciária correspondente.
Antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado por ela constituído ou defensor público, sem a presença de agentes policiais, sendo esclarecidos por funcionário credenciado os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia. Será reservado local apropriado visando a garantia da confidencialidade do atendimento prévio com advogado ou defensor público.
Com a medida, o Judiciário maranhense cumpre ainda o termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado, considerado um dos mais problemáticos do país.
A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que consignou a obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas – independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão, tratando as prisões de forma humanizada.
Via Luis Pablo
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