Governistas queriam votação alternada entre deputados do Norte e do Sul. Maioria dos ministros permitiu alternância entre bancadas na votação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14) a forma e a ordem definidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para votar o impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Casa, no próximo domingo (17).
Com a decisão, foi mantida a alternância na votação entre bancadas estaduais, começando por uma da região Norte, seguida por outra do Sul, e vice-versa. Assim, votarão primeiro todos os deputados de Roraima e depois todos aqueles do Rio Grande do Sul.
Em seguida, votarão os parlamentares de Santa Catarina; Amapá; Pará; Paraná; Mato Grosso do Sul; Amazonas; Rondônia; Goiás; Distrito Federal; Acre; Tocantins; Mato Grosso; São Paulo; Maranhão; Ceará; Rio de Janeiro; Espírito Santo; Piauí; Rio Grande do Norte; Minas Gerais; Paraíba; Pernambuco; Bahia; Sergipe; e Alagoas.
Votaram para manter tal critério os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A alternância entre estados do norte e sul do país também obteve a concordância de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, mas numa ordem diferente entre os estados, considerando a latitude das capitais.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram para aplicar outra forma, para que fossem alternados não os estados, mas os próprios deputados, de modo que votasse primeiro um parlamentar do norte e depois outro do sul, e assim sucessivamente.
Mais cedo, em outra ação, o plenário da Corterejeitou a votação por ordem alfabética entre todos os deputados, independentemente do estado de origem de cada um.
O julgamento analisou duas ações, protocoladas pelos deputados Weverton Souza (PDT-MA) e Rubens Júnior (PCdoB-MA), contrários ao impeachment de Dilma Rousseff. Os parlamentares alegavam que a ordem estabelecida por Cunha leva a um "efeito cascata", na medida em que os últimos a votar tendem a acompanhar os primeiros, afetando a neutralidade do processo.
A maioria dos ministros da Corte, porém, entendeu que a forma e a ordem estabelecidas por Cunha segue o Regimento da Câmara e não contraria a Constituição. Relator das ações, Luís Roberto Barroso disse preferir uma forma mais "aleatória" na votação, mas entendeu não haver problemas na interpretação das regras realizada pela Câmara.
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"Embora eu não ache que seja melhor, não considero que essa opção seja incompatível com o que diz o regimento. Considero que essa interpretação é compatível com o dispositivo. Acho, no entanto, que aqui se aplica a ideia de deferência. Onde o Legislativo tenha decidido de forma razoável, não cabe ao Judiciário impor resolução que ache melhor", afirmou.
Na sessão desta quinta, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma sequência diferente na alternância entre os estados. Para ele, deveria ser observada a latitude das capitais, chamando os estados mais ao norte e mais ao sul primeiro. Apesar da adesão de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a proposta acabou vencida.
Ainda nesta sexta, os ministros deverão julgar uma outra ação, protocolada mais cedo pela Advocacia Geral da União (AGU), para suspender a votação do próximo domingo. O governo alega que a presidente Dilma Rousseff não teve direito à ampla defesa na comissão especial que analisou as acusações
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