Na manhã de quarta (20), o deputado Sergio Frota (PSDB) teve aprovado o Projeto de Lei nº 0062016 que estipula o prazo mínimo de postagem de documentos de cobrança, como boletos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, responsável pela análise do projeto, emitiram pareceres individuais e favoráveis.
Na visão do deputado, “os consumidores estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados. Com a lei, os cidadãos maranhenses ficam protegidos de eventuais juros e correções monetárias injustas”, relata Sergio frota.
ENTENDA A LEI
O Projeto de Lei nº 0062016 estabelece que empresas públicas ou privadas do Estado do Maranhão sejam obrigadas a postar documentos de cobrança com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento do pagamento. Com o prazo, a lei tem por objetivo isentar o consumidor de possíveis multas, juros e encargos decorrentes de atrasos no recebimento de documentos como boletos. De acordo com o texto, o consumidor não precisará pagar qualquer tipo de correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega.
É importante ressaltar que a medida não contempla contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, uma vez que estas são diretamente autorizadas pelo consumidor.
Com o parecer favorável, o projeto de lei de autoria do deputado Sergio Frota segue para sanção do governo do Estado
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