Governo do Maranhão decreta situação de emergência por causa de queimadas
Após os incêndios florestais ocorridos no leste do Maranhão nos últimos dias, o governador Flávio Dino (PCdoB) decretou situação de emergência em todo o estado com o intuito de agilizar os procedimentos de combate às chamas e facilitar a liberação de recursos. A medida foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial e tem validade de 180 dias.
Segundo o decreto, “ficam autorizados os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil a prestarem apoio suplementar técnico e operacional no âmbito das áreas afetadas por queimadas e incêndios florestais, mediante prévia articulação e integração com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil”.
Para o governo do estado, o grande número de incêndios provocados pela prolongada estiagem oferece riscos de prejuízos econômicos públicos e privados, danos humanos, materiais e, principalmente, ambientais.
A ideia é que através do decreto fique mais fácil a contratação extra de aeronaves e caminhões-pipa, contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário das regiões atingidas.
O decreto também autoriza a contratação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação e supervisão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Queimadas
O Maranhão é o 4º estado brasileiro com o maior número de queimadas, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). No Brasil, em 2016 foram registrados 73.946 casos de queimadas e incêndios florestais. Destes, 6.508 aconteceram no Maranhão.
Atualmente, o estado tem 159 municípios em situação de risco crítico, 19 com risco alto e cinco com risco médio de queimadas ou incêndios florestais, atingido Terras Indígenas, Biomas e Áreas Protegidas por legislação ambiental estadual e federal.
Do G1 MA
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