Cidadania
DECRETO Nº. 068/2017 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
ROMILDO DAMASCENO SOARES, Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e;
Considerando a necessidade de atualizar o valor dos imóveis do município;
Considerando, o Art. 11 da Lei 095/2005, Código Tributário Municipal, que dispõe sobre Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
Considerando, o Art. 26 Lei 095/2005, Código Tributário Municipal, que dispõe sobre o Cadastro Imobiliário Fiscal;
Considerando, a necessidade de constituir uma comissão permanente de avaliação de bens imóveis;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica constituída a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, composta por quatro membros e finalidade de avaliar os bens a serem transferidos para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como o Imposto de Transferência de Bens e Imóveis – ITBI.
I - Os membros desta comissão terão nomeação direta do gabinete do prefeito através de portaria.
II - A Comissão, ora instituída, tem por objetivo avaliar todos os imóveis nos limites deste município, verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.
III – Os imóveis a serem transferidos deverão ser reavaliados antes da emissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como o Imposto de Transferência de Bens e Imóveis – ITBI.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tutóia - Maranhão.
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal
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