Começou a contagem regressiva para as eleições deste ano no Maranhão e, com ela, chegam os prazos para desligamentos dos cargos e definição de partidos. Faltando menos de dez meses para o pleito, as regras devem ser cumpridas sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
Entre as normas está a que estabelece o tempo mínimo de filiação, seis meses antes das eleições. Dessa forma, até o dia 02 de abril , os pré-candidatos já devem estar inseridos em suas respectivas legendas.
O governador Flávio Dino (PSB) foi um dos primeiros a definir partido. Histórico no PCdoB, onde ficou por 15 anos, ele saiu da legenda e se filiou ao PSB, levando consigo várias lideranças e secretários. O comunista deverá concorrer ao Senado, pelo menos é o que está sendo colocado até o momento.
O secretário de Estado de Educação, Felipe Camarão, filiou-se ao PT com vistas à disputa pelo governo do Estado, mas logo caiu na real e saiu fora depois que Flávio Dino fez a sua escolha pessoal pelo vice-governador Carlos Brandão.
Naufragado, Camarão se definiu pela Câmara Federal, mas, como há um coeficiente que deve ser cumprido, talvez ele ainda troque o PT pelo PSB.
O também pré-candidato ao governo do Estado, o ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior, que era do PDT, mudou-se para o PSD e ainda firma-se na corrida pelo Palácio dos Leões.
Já o vice-governador Carlos Brandão, que foi a escolha pessoal de Dino para a disputa pela sucessão estadual, permanece no PSDB, mas é provável migrar para o PSB, compondo com o governador e favorecendo palanque no Maranhão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desincompatibilização
Além da filiação em partidos para disputar as eleições, outro prazo que os candidatos devem estar de olho é o de desincompatibilização. Este varia de três a seis meses, antes do pleito eleitoral, de acordo com o cargo pretendido pelo futuro candidato.
Os que detêm cargo eletivo, mas pretendem trocar de partido, a janela de migração começa em 3 de março e vai até 1º de abril. Isso, desde que considerada justa causa a mudança pelos detentores de mandatos de deputado federal, estadual e distrital para concorrer à eleição majoritária ou proporcional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário