quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

ROSA WEBER DO STF SUSPENDE PENSÕES DE EX. GOVERNADORES DO MARANHÃO

 

Pensões de ex-governadores do MA custavam R$4,7 milhões anuais no Maranhão

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão (MDB) e José Reinaldo Carneiro Tavares (PSDB). A decisão dá fim à sangria anual de R$ 4,7 milhões nos cofres públicos maranhenses. E foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

No pedido, o Estado do Maranhão hoje governado por Flávio Dino (PSB) alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).

Ex-senador, Edison Lobão governou o Maranhão entre os anos de 1991 e 1994. E José Reinaldo, que também foi deputado federal até 2019, exerceu o cargo de governador entre 2002 e 2006. Ambos são impetrantes na origem do processo que discute a constitucionalidade das pensões.

O Estado do Maranhão relata no processo que, atualmente, existem 12 beneficiários das pensões vitalícias, entre ex-governadores e dependentes. O que resulta em uma despesa mensal no total de R$ 365.653,32 com o pagamento de um benefício já declarado inconstitucional pelo STF. Considerando-se 12 parcelas, mais o 13º salário, o a despesa anual é de R$ 4.753.493,14, segundo o Estado do Maranhão.

Lesão à ordem pública

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia. (Do Diário do Poder)

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