quarta-feira, 25 de junho de 2014

Prefeitura consegue autorização judicial para funcionamento do Socorrão II


Socorrão II é um dos hospitais mais importantes do estado. Com decisão judicial, atendimento segue sua normalidade!


Socorrão II é um dos hospitais mais importantes do estado. Com decisão judicial, atendimento segue sua normalidade

Após recorrer de decisão da Justiça que determinava a interdição parcial do Hospital Clementino Moura (Socorrão II), a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), recebeu parecer favorável à suspensão da tutela antecipada que havia sido concedida ao Ministério Público. O acolhimento do pedido viabiliza a permanência regular do atendimento no Socorrão II e foi deferido pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a decisão tem reflexo direto sobre o cotidiano do atendimento de saúde emergencial do município. “Com essa suspensão, ganham não apenas os cidadãos de São Luís, mas todos aqueles que se utilizam diariamente dos serviços oferecidos pelo Socorrão II, essenciais para que possamos cumprir o respeito à saúde e à vida de todos, conforme preconiza a Constituição Federal", explicou.

Ao deferir a suspensão da liminar, a presidente do Tribunal de Justiça considerou suficientes os argumentos do Município que apresentaram o risco de grave lesão à ordem pública e os sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e hospitalar.

O Município pediu a suspensão da decisão inicial em função do potencial risco de grave lesão à saúde, ordem e economia públicas, já que não há como impedir o ingresso de um paciente em estado grave a um hospital público de emergência sem cometer omissão de socorro.
 
A Procuradoria alegou ainda que o laudo no qual se baseou o Ministério Público para pedir a interdição do Socorrão II foi elaborado na gestão passada e não reflete mais a realidade atual daquela casa de saúde.

Além disso, a PGM defendeu a necessidade da manutenção dos serviços no Socorrão II devido à divisão dos pacientes de emergência em São Luís ser realizada apenas entre os dois Socorrões. Pelo entendimento da Procuradoria, a interdição parcial de qualquer um deles acarretaria prejuízo para o atendimento público de emergência da capital ao usuário do SUS. Informações: Jornal o Imparcial.

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