quinta-feira, 27 de novembro de 2014

BOMBA,BOMBA NESTA QUINTA-FEIRA(27) TJ-MA ELEIÇÃO DA CÂMARA DE TUTÓIA

Presidente do TJ-Ma, se declara SUSPEITA para julgar os processos da Câmara de tutóia...


O Tribunal de Justiça do Maranhão parece ter ignorado a morte da ex-presidente do TJ, desembargadora aposentada Madalena Serejo. Hoje, à tarde, as bandeiras não estavam a meio pau como é praxe nesses casos, não houve nota de pesar, muito menos foi decretado luto oficial pelo Judiciário Maranhense.
Tribunal de Justiça do Maranhão 
   
A desembargadora Cleonice Silva Freire, atuou em três momentos em relação a câmara municipal de Tutóia; 1º -  Suspendeu a eleição do dia 21/05 ( favorável ao governo); 2º -  Indeferiu o pedido de suspensão do ms do juiz de Tutoia Dr. Rodrigo Otávio Terças, no dia 12( o que impediu a eleição favorável a oposição); 3º- Agora se declara suspeita e remete os autos para a vice presidente do TJ-Ma, ( desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, a mesma que disse que a eleição do dia 21 de maio é válida e legal) 
                                     
                                             Desembargadora Cleonice Silva Freire
                                  
As fortes queda de braço e confuso as decisões, agora é aguardar os procedimentos que serão tomados pela desembargadora "Anildes"  se continuará com sua decisão de validar a eleição do dia 21 de maio, que elegeu o vereador Antonio Chico, para presidente da Câmara municipal de Tutóia para o biênio 2015-2016, ou se haverá modificações.

   Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes 
                                                    
Veja abaixo o despacho da presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire 


SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 054996/2014
N° ÚNICO: 0010129-26.2014.8.10.0000
Requerente: Câmara Municipal de Tutóia
Advogada: Ilanna Sousa dos Praseres
Requeridos: Fernando Gomes Oliveira e outros
Advogados: Airton Paulo de Aquino Silva e outros

DESPACHO

Trata-se de pedido de suspensão interposto pela Câmara Municipal de Tutóia contra a liminar concedida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tutóia-Ma, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1823/2014.
Todavia, por motivo superveniente, dou-me por suspeita conforme disposição contida no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determinando o encaminhamento dos presentes autos à Vice-Presidência deste Tribunal.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 27 de novembro de 2014.


Desª. Cleonice Silva Freire
Presidente

[1] Art. 135. [...]
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

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