quarta-feira, 8 de abril de 2015

Ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá é condenado por descumprimento de decisão judicial



Justiça do Maranhão
 desembargador Guerreiro Júnior
desembargador Guerreiro Júnior
O ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz, foi condenado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por descumprir decisão judicial da Justiça de 1º Grau, que determinava a reintegração de servidores públicos que ingressaram no quadro pessoal da Prefeitura daquele município nos anos de 2002 e 2003.
A sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito – mantida, por unanimidade, pelo órgão colegiado – invalida o decreto que anulou as nomeações dos servidores, revoga os efeitos de todas as portarias que tenham removido ou demitido os impetrantes dos seus cargos e determina o pagamento retroativo dos vencimentos desde a data da ilegal demissão.
Com a condenação, José Nilton Marreiros Ferraz teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e terá que pagar multa civil correspondente ao valor de sua remuneração como prefeito municipal.
“Está cristalino nos autos que o ex-gestor deixou de cumprir, deliberadamente, a decisão judicial, transgredindo, assim, não só o Poder Judiciário como o próprio Estado Democrático de Direito”, assinalou o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior.
Em sua defesa, o ex-prefeito suscitou a preliminar de cerceamento de defesa, alegando julgamento antecipado da causa. No mérito, sustentou a inexistência de ato ímprobo, ausência de má-fé e inexistência de desobediência da ordem judicial.
O desembargador Guerreiro Júnior não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que o julgamento antecipado do processo – quando não houver necessidade de produção de provas em audiência – não acarreta cerceamento de defesa e quebra do princípio do devido processo legal.
Os desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro e José de Ribamar Castro acompanharam o entendimento do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº. 315242013)

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