sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Reforma Eleitoral terá 15 dias para votação do Senado

Senado e Câmara têm 15 dias para votar reforma eleitoral

Todas as propostas precisam ser aprovadas até 7 de outubro
As próximas duas semanas serão decisivas para a definição da reforma política no Congresso. O Senado analisa novas regras para o financiamento das campanhas, enquanto a Câmara discute o fim das coligações nas eleições proporcionais e uma cláusula de barreira para que as legendas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Para valer nas eleições de 2018, as duas propostas precisam ser aprovadas nas duas Casas até o dia 7 de outubro.
Na próxima terça-feira (26), os senadores devem votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O texto cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e acaba com a propaganda partidária e com o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Pela proposta original, o dinheiro da compensação fiscal que a União paga às emissoras pela veiculação desses programas seria repassado ao fundo. Mas o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo ao projeto. Ele extingue a propaganda partidária no rádio e na TV, veiculada nos anos sem eleições. Mas mantém o horário eleitoral dos candidatos durante as campanhas.
De acordo com o substitutivo, o fundo também receberia metade do valor das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da União nos anos eleitorais. A previsão é de que o fundo conte com R$ 3 bilhões em 2018. O relator sugere ainda regras para a distribuição do dinheiro: 2% seriam divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 49% de acordo com o percentual de votos obtidos na última eleição para a Câmara; 34% na proporção do número deputados federais; 15% na proporção do número de senadores.
O substitutivo também detalha a distribuição dos recursos dentro de cada partido: 20% seriam divididos igualitariamente entre todos os candidatos a um mesmo cargo. Respeitado esse piso, as executivas nacionais poderiam decidir como repartir o restante do dinheiro.
O texto prevê uma regra geral para o caso de os comandos partidários não conseguirem chegar a um acordo sobre como dividir os recursos: 50% iriam para as campanhas de presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; e 20% para deputado estadual e distrital.

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