Regras dispensam apresentação de projeto para ações de resposta.
Medida provisória vale desde já, mas terá que ser discutida no Congresso.
O governo federal publicou nesta quinta-feira (26) no "Diário Oficial da União" medida provisória que visa acelerar a liberação de recursos federais para estados e municípios após desastres naturais. A medida foi oficializada em meio à forte chuva que atinge o Espírito Santo, onde mais de 20 pessoas morreram em razão de enxurradas.
As regras dispensam apresentação de projeto para realização de ações de resposta e permitem a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que reduz o tempo e flexibiliza critérios de licitações, em caso de ações de prevenção e recuperação de áreas de risco.
Ações de resposta são aquelas urgentes, que devem ser tomadas para sanear problemas imprevistos, como ajuda à população após deslizamentos ou enxurradas. Ações de prevenção são aqueles tomadas antes, para evitar que ocorram desastres. Ações de recuperação são obras realizadas após a ocorrência de desastres, como conserto de vias.
A medida assinada pela presidente Dilma Rousseff tem validade imediata por 120 dias. Dentro desse período, terá que ser discutida em comissão mista e aaprovada nos plenários da Câmara e do Senado para virar lei. Se não for votada no prazo, perde a validade.
A MP estipula que os recursos deverão ser depositados diretamente em contas específicas e que podem estar previstas no Orçamento ou vir do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, constituído com dinheiro do Orçamento e de doações.
Na prática, no lugar dos contratos entra a transferência direta de recursos federais para fundos estaduais e municipais. Segundo a Casa Civil, o prazo médio de quatro meses para o dinheiro ser liberado pode cair para um mês.
À União, caberá transferir os recursos e fiscalizar o cumprimento das metas de acordo com os planos de trabalho aprovado no caso de ações de prevenção e recuperação.
Estados e municípios são obrigados a demonstrar a necessidade dos recursos solicitados, estimativa de custos e plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos.
Para ações de resposta, não é preciso apresentar projeto e nem demonstrar necessidade sobre os recursos.
Em todos os casos, porém, inclusive em ações de resposta, municípios e estados deverão prestar contas sobre despesas e ficam obrigados a dar "ampla divulgação, inclusive por meio de portal na internet", às ações referentes às obras ou empreendimentos pagos com verbas federais.
Fonte: G1
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