quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Governo publica MP para acelerar liberação de verba após desastres.

Regras dispensam apresentação de projeto para ações de resposta.
Medida provisória vale desde já, mas terá que ser discutida no Congresso.


O governo federal publicou nesta quinta-feira (26) no "Diário Oficial da União" medida provisória que visa acelerar a liberação de recursos federais para estados e municípios após desastres naturais. A medida foi oficializada em meio à forte chuva que atinge o Espírito Santo, onde mais de 20 pessoas morreram em razão de enxurradas.

As regras dispensam apresentação de projeto para realização de ações de resposta e permitem a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que reduz o tempo e flexibiliza critérios de licitações, em caso de ações de prevenção e recuperação de áreas de risco.

Ações de resposta são aquelas urgentes, que devem ser tomadas para sanear problemas imprevistos, como ajuda à população após deslizamentos ou enxurradas. Ações de prevenção são aqueles tomadas antes, para evitar que ocorram desastres. Ações de recuperação são obras realizadas após a ocorrência de desastres, como conserto de vias.

A medida assinada pela presidente Dilma Rousseff tem validade imediata por 120 dias. Dentro desse período, terá que ser discutida em comissão mista e aaprovada nos plenários da Câmara e do Senado para virar lei. Se não for votada no prazo, perde a validade.

A MP estipula que os recursos deverão ser depositados diretamente em contas específicas e que podem estar previstas no Orçamento ou vir do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, constituído com dinheiro do Orçamento e de doações.

Na prática, no lugar dos contratos entra a transferência direta de recursos federais para fundos estaduais e municipais. Segundo a Casa Civil, o prazo médio de quatro meses para o dinheiro ser liberado pode cair para um mês.
À União, caberá transferir os recursos e fiscalizar o cumprimento das metas de acordo com os planos de trabalho aprovado no caso de ações de prevenção e recuperação.

Estados e municípios são obrigados a demonstrar a necessidade dos recursos solicitados, estimativa de custos e plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos.

Para ações de resposta, não é preciso apresentar projeto e nem demonstrar necessidade sobre os recursos.

Em todos os casos, porém, inclusive em ações de resposta, municípios e estados deverão prestar contas sobre despesas e ficam obrigados a dar "ampla divulgação, inclusive por meio de portal na internet", às ações referentes às obras ou empreendimentos pagos com verbas federais.



Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário