quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Recursos da Prefeitura Municipal de Tutóia em foco... Veja.

Prefeitura Municipal de Tutóia, não criou o portal de transparência para informar ao cidadão dos recursos recebidos.
Comentários Sr. Chico Canavieira.
"MUNICÍPIOS RECEBERAM A 1ª PARCELA DO MÊS DE DEZEMBRO ,É QUASE O VALOR RECEBIDO EM TODO MÊS DE NOVEMBRO".
Terça-feira, 17/12/2013. Fonte: Blog "BCG Noticias"
Esta noticia postada no Blog "BCG Noticias", chamou a minha atenção... Por um motivo... O gestor de Tutoia e sua meia dúzia de amigos continuam falando pelos quatro cantos da cidade que não tem dinheiro para pagar sequer os transportes escolares... O Blog acima fala a verdade e o gestor e sua meia dúzia de amigos faltam com a verdade... Vejam os valores recebidos pelo povo de Tutoia de setembro a dezembro/2013 (dezembro/2013 só até o dia 10) - FPM / SAÙDE / FUNDEB E OUTROS: SETEMBRO/2013: R$ 4 MILHÕES, 389 MIL REAIS (só FUNDEB, foi 2 milhões e 887 mil reais); OUTUBRO/2013: 4 MILHÕES E 299 MIL REAIS (Fundeb: 2 milhões, 782 mil reais); NOVEMBRO/2013: 5 MILHÕES, 245 MIL REAIS (Fundeb: 3 milhões, 144 mil reais) e DEZEMBRO/2013 (só até o dia 10): 4 MILHÕES E 97 MIL REAIS (só o Fundeb: 2 millhões, 114 mil reais)... Como se explica não ter remédios para a população e não pagar os contratos dos veículos com transporte escolar e o BÔNUS para os professores?
Fonte: (bb.com.br).



Em Tutóia é desrespeitado desde 2009

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

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