A Lei Maria da Penha foi usada por uma juíza do Mato Grosso para conceder medidas protetivas a um homem agredido pelo ex-companheiro. O caso aconteceu na cidade de Primavera do Leste, a 231km de Cuiabá. Com a decisão, o agressor deve manter a distância mínima de 200 metros do ex-companheiro ou de qualquer lugar em que ele esteja, e também está proibido de estabelecer contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
Os dois homens, que não tiveram os nomes revelados, ficaram juntos por quatro anos e se separaram há um mês. Com o fim do relacionamento, um deles passou a ameaçar de morte e perseguir o outro no trabalho e na instituição de ensino que frequenta. Segundo a vítima, o agressor seria extremamente possessivo e de comportamento instável.
A magistrada Aline Luciane Quinto, entendeu que as medidas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também em relacionamentos homoafetivos, desde que haja a situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica. A juíza ressaltou que podem ser beneficiadas pela lei quaisquer pessoas que sejam vítimas de violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo.
“É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei nº 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal”, diz trecho da decisão. Informações Imparcial.
Os dois homens, que não tiveram os nomes revelados, ficaram juntos por quatro anos e se separaram há um mês. Com o fim do relacionamento, um deles passou a ameaçar de morte e perseguir o outro no trabalho e na instituição de ensino que frequenta. Segundo a vítima, o agressor seria extremamente possessivo e de comportamento instável.
A magistrada Aline Luciane Quinto, entendeu que as medidas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também em relacionamentos homoafetivos, desde que haja a situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica. A juíza ressaltou que podem ser beneficiadas pela lei quaisquer pessoas que sejam vítimas de violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo.
“É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei nº 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal”, diz trecho da decisão. Informações Imparcial.
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