Começa hoje(3). O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2022. São elas: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.
O caranguejo-uçá, popularmente conhecido como andada, com a proibição da pesca de espécie em 11 estados. Durante o defeso, macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie.
A proibição vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Nesse período, além da captura, também fica proibido o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
O crustáceo é encontrado ao longo de toda a costa brasileira e tem papel importante para o ecossistema do manguezal, transformando as folhas em material que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar.
A punição para quem não cumprir a lei é de multa que pode chegar a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de caranguejo-uçá apreendido.
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