sexta-feira, 14 de novembro de 2014

O deputado estadual Marcelo Tavares (PSB) advertiu, na manhã da última quarta-feira (12), que a Medida Provisória Nº 182, que incorpora gratificações ao subsídio de oficiais da Polícia Militar do Estado, é uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tavares adverte que MP do governo fere Lei de Responsabilidade Fiscal


marcelo tavaresO deputado estadual Marcelo Tavares (PSB) advertiu, na manhã da última quarta-feira (12), que a Medida Provisória Nº 182, que incorpora gratificações ao subsídio de oficiais da Polícia Militar do Estado, é uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Quero aqui alertar a assessoria da governadora Roseana e a própria governadora Roseana, que existe uma Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece regras para o final do exercício, tanto no Governo do Estado como também nas Casas Legislativas”, discursou Marcelo Tavares, na tribuna.
Ele explicou que é grave o enunciado da Mensagem de Roseana Sarney, encaminhada à Assembleia Legislativa, propondo uma matéria que segundo o parlamentar, é crime com previsão de punição pena,l dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele fez a advertência chamando a atenção para o teor da Mensagem Nº 088/2014, que encaminha ao Legislativo a Medida Provisória Nº 182 de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre a criação da Diretoria de Saúde Promoção Social na estrutura básica da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências.
Esta Medida Provisória cria cargos na estrutura da PMMA e no Artigo 7º ainda diz: “Fica incorporada ao subsídio do Comandante Geral da PM e do Chefe da Casa Militar do Governador, quando da transferência da ativa para a reserva remunerada, respectivamente, a retribuição financeira temporária para exercício de função de comando ou chefia da Polícia Militar. Portanto, é uma lei que visa beneficiar essas pessoas. E eu estou alertando que isso é crime previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A governadora Roseana, nos seis últimos meses da sua gestão, não pode acrescer dívida, dívida não, gasto de pessoal, até o final do mandato. Além do mais, criando um grande passivo futuro para o Estado destas incorporações de gratificação, porque todos os outros funcionários em situação similar podem requerer na Justiça. Não é a governadora que escolhe quem deve ou não incorporar as suas gratificações no momento da aposentadoria ou reforma”, declarou.
Tavares frisou que vale alertar a assessoria da governadora que os seus últimos atos podem constituir crimes previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Porém, a governadora é experiente e está concluindo ou não concluirá o seu quarto mandato de governadora e não é possível que amanhã alegue o desconhecimento da lei para não cumpri-la. Nós estamos alertando que a governadora, nos últimos seis meses da sua gestão, não pode criar encargos para o próximo Governo em relação ao pessoal. Não tenho dúvida de que a criação do cargo de um Coronel para imediato provimento e a soma de suas gratificações para no momento da reserva, esse eu não tenho dúvida de que é um ilícito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressaltou. Leandro Miranda.

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