O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A matéria seguirá para o Senado.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Manifestantes favoráveis ao projeto acompanharam votação nas galerias do Plenário.
As novas regras serão aplicadas também aos guardas portuários. A inclusão dessa categoria foi feita no substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Tanto esses profissionais quanto os agentes e guardas prisionais poderão ter o porte de arma se estiverem submetidos ao regime de dedicação exclusiva e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Um regulamento definirá o tipo de formação funcional necessária ao porte de arma.
Antes da votação da matéria, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o governo não tem compromisso de sanção com a inclusão dos guardas portuários entre os profissionais que terão porte de arma.
Veto recorrente
O tema já foi vetado duas vezes pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A primeira vez, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.
O tema já foi vetado duas vezes pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A primeira vez, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.
Em ambos os textos, o governo argumentou que o porte para defesa pessoal, conforme a necessidade de cada agente, já está assegurado na legislação e defendeu a adoção de outras precauções, presentes no PL 6565/13.
Mercadorias
Para o relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá, a inclusão dos guardas portuários faz justiça a uma categoria assemelhada a profissionais da segurança pública. “Nossos portos movimentam mercadorias que valem bilhões de reais, e as pessoas que fazem a guarda dessas instalações ficam sujeitas a um ambiente no qual podem ocorrer crimes. Como não lhes conceder o porte de arma?”, questionou.
Para o relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá, a inclusão dos guardas portuários faz justiça a uma categoria assemelhada a profissionais da segurança pública. “Nossos portos movimentam mercadorias que valem bilhões de reais, e as pessoas que fazem a guarda dessas instalações ficam sujeitas a um ambiente no qual podem ocorrer crimes. Como não lhes conceder o porte de arma?”, questionou.
A inclusão dos guardas portuários ocorreu por meio de emenda do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Câmara Federal.
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