Bira comenta decisão da Justiça sobre eleição de Washington Oliveira para o TCE
Assecom / Bira do Pindaré
A decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva no agravo do Estado do Maranhão sobre a nomeação do ex-vice-governador, Washington Oliveira, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pautou os debates na Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (31).
O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB), autor da ação popular ao lado do deputado federal Domingos Dutra (SDD), fez questão de registrar a decisão do desembargador e leu trechos da mesma.
O parlamentar lembrou uma liminar que foi suspensa, porém ainda restava o julgamento do Agravo de Instrumento. A decisão do desembargador reconhece que a decisão do juiz de 1º grau foi acertada quando suspendeu a eleição do ex-vice-governador para conselheiro do TCE.
O desembargador afirma que “restou devidamente caracterizada a violação ao princípio da publicidade no procedimento de convocação dos interessados a concorrer à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.
O prazo para a inscrição dos interessados foi estipulado no período de 14 de novembro a 19 de novembro. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em que o edital foi publicado no Diário da Assembleia. Essa circunstância, diz o desembargador, denota a dificuldade que os interessados teriam para entregar toda a documentação necessária para o pleito em prazo tão exíguo.
Dos seis dias do prazo, apenas três eram úteis, o que resulta em manifesto empecilho aos interessados na disputa da vaga de Conselheiro do TCE.
O ato administrativo em questão transbordou a razoabilidade, diz o desembargador. E ele pergunta: “Como pode o interessado ser comunicado de um prazo no dia do seu início? E em se tratando de um prazo tão exíguo, seis dias, e apenas três dias úteis diante de tantas providências exigidas pelo edital de convocação dos interessados ao cargo do Tribunal de Contas? As exigências do edital não eram simples de serem cumpridas. Marcelo Carvalho também questiona: será que o escolhido para a vaga já estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas foi mera formalidade?”
A decisão do desembargador questiona até à ausência do preenchimento dos requisitos constitucionais por parte do único candidato que pôde obter inscrição, o senhor Joaquim Washington Oliveira, cuja formação superior é a graduação em História.
Marcelo Carvalho questiona quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública pode ostentar alguém graduado em História?
Marcelo Carvalho contesta até à exigência contida no Decreto n. 151/90, segundo a qual a indicação do candidato ao cargo de conselheiro deverá ter o apoiamento de um terço dos membros da Assembleia, não podendo o deputado assinar mais de uma indicação. Isso fere o direito das minorias.
O processo, portanto prosseguirá e a liminar concedida pelo presidente do TJ-MA não encerra o andamento. O deputado Bira garantiu que levará o processo até o Supremo Tribunal Federal se assim for necessário. O parlamentar ainda afirmou que a Governadora tirou Washington Oliveira da Vice-governadoria, pois não confiava nele para assumir o comando do estado.
“Eu avisei ao vice-governador desta tribuna, que ele corria sério risco ao deixar a Vice-Governadoria numa situação tão insegura do ponto de vista jurídico. Eu não tenho nada contra a pessoa do vice-governador, quem tem contra ele é quem tirou ele da Vice-governadoria para jogá-lo, no Tribunal de Contas, quem subestimou sua capacidade de assumir o governo do Maranhão, esses, sim, tem muita coisa contra ele, não é à toa que tiraram a pedra do caminho e a pedra era ele”, destacou Bira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário