Oposicionistas destacam decisão da Justiça Federal contra o Fundema
Agência Assembleia
Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Othelino Neto (PCdoB) e Marcelo Tavares (PSB) destacaram, na sessão desta terça-feira (1º), a decisão proferida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, determinando que a governadora Roseana Sarney e seu secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao BNDES entre os anos de 2009 e 2012, para o recém-criado Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (Fundema).
O primeiro a abordar o assunto na tribuna foi o líder da Oposição, Rubens Pereira Júnior, para quem o juiz federal reconheceu a possibilidade de desvirtuamento de verbas oriundas do BNDES. De acordo com o deputado, a Justiça Federal reconheceu o risco de dinheiro do banco federal, em vez de ser investido no Estado do Maranhão, ser desviado para abastecer campanhas eleitorais como ocorreu nas eleições de 2010.
“A Justiça Federal, liminarmente, suspendeu essa farra. Suspendeu, porque no contrato assinado entre o governo do Estado e o BNDES não havia sequer a previsão da instituição de um fundo como o que foi criado pela governadora Roseana”, afirmou Rubens Júnior.
Ele assinalou ser autor da ação popular assinada também pelos deputados Othelino Neto, Bira do Pindaré e Marcelo Tavares. Segundo o líder da oposição, quando o contrato de empréstimo foi assinado com o BNDES, havia um planejamento de empenho de toda a verba, porém, como o governo do estado não executou o planejado, “tentou encontrar uma forma de usar esse dinheiro, que é do Fundo de Amparo dos Trabalhadores - FAT, para repassar aos seus aliados eleitorais”.
A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Rubens Jr. ressaltou que o objetivo dos deputados de oposição é que o recurso seja uma garantia que os investimentos serão feitos e que a população seja a única beneficiada. A liminar ainda destaca que a própria Justiça Federal irá acompanhar o cumprimento da determinação, evitando qualquer desvio de fim.
“O juiz federal vê a possibilidade de uso eleitoreiro do empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita a governadora Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político”, afirmou Rubens Jr., reiterando que a oposição está correta ao denunciar a tentativa de fraude.
O deputado Bira do Pindaré louvou a decisão da Justiça Federal e frisou que o Ministério Público dá sinais de que vai estar vigilante nesta causa. “Era o que a gente queria. Quando provocamos a Justiça, o que nós queremos é isto, que se evite o abuso de poder político e econômico do Estado do Maranhão em relação a esta eleição de 2014, e certamente isso vai acontecer. Nós não vamos deixar passar batido mais uma vez uma situação como essa aqui no Maranhão”, declarou Bira do Pindaré.
Para o deputado Othelino Neto, a importância da decisão da Justiça Federal se deve ao fato de impedir que o Governo do Estado pratique um ato ilegal e imoral no curso da campanha para as próximas eleições. “A pretensão do Governo do Estado de transferir os recursos provenientes do empréstimo junto ao BNDES, para este tal Fundema é o cúmulo de desrespeito à lei, é a radicalização do desespero de quem sabe que não tem condição de ganhar a eleição e tenta, de forma desesperada, formar um caixa, achando que assim pode reverter e mudar a vontade dos maranhenses”, assinalou Othelino Neto.
No mesmo tom, o deputado Marcelo Tavares lembrou que a Oposição ingressou na Justiça não contra o Fundema, e sim contra “a imoralidade grosseira cometida pelo Governo do Estado do Maranhão com a aprovação da maioria desta Casa que descumpre todos os contratos de empréstimos feitos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, colocando esse recurso em uma conta de um fundo cujo nome, como já foi dito por nós aqui, é obsceno: o Fundema”.
Marcelo Tavares frisou que, com a decisão da Justiça Federal, ficou restabelecido o império da lei. “O que nós fizemos ao buscar a Justiça foi garantir que as obras prometidas e que estão em construção sejam de fato terminadas e, mais do que isso, há uma cláusula de contrato de empréstimo do Estado do Maranhão com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social que diz que, se os recursos forem desviados, o banco pode de imediato suspender o empréstimo e cobrar de uma vez o que já foi gasto pelo Governo do Estado do Maranhão. Ou seja, todas as obras não seriam mais concluídas e mais do que isso, quebraria o Estado do Maranhão”, advertiu Marcelo Tavares.
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