Pedido é baseado em prestação de contas irregular do Fundo Municipal de Saúde
Irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões, relativas ao exercício financeiro de 2009, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, a requerer, liminarmente, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, de 28 de abril, a indisponibilidade dos bens da prefeita Suely Silva e do secretário de Saúde do município, Raimundo Carvalho.
Na mesma data, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira também ofereceu Denúncia contra os dois gestores, fundamentada no mesmo motivo.
Por meio do Acórdão PL-TCE nº 468/2013, o Tribunal de Contas aplicou aos dois gestores multas individuais no valor de R$ 8 mil, pela falta de publicação resumida do contrato firmado no valor total de R$ 55.109,00 para aquisição de computadores e equipamentos diversos.
Outra irregularidade verificada foi a realização de contratação ilegal de funcionários por tempo determinado.
De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), para que haja dispensa de licitação é necessária a realização prévia de um procedimento administrativo para analisar essa possibilidade. Os valores mínimos de contratos para dispensas são de R$ 15 mil, no caso de obras e serviços de engenharia, e de R$ 8 mil para outros serviços e compras.
"Na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões não há qualquer informação que demonstre a existência de processo de licitação ou de processo de dispensa", relata a representante do MPMA.
Na ação, além de solicitar a determinação da indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário, o MPMA pede a condenação dos dois gestores ao ressarcimento integral dos prejuízos causados, à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.
No que se refere à Denúncia, Ministério Público pede a condenação de Suely Silva e Raimundo Carvalho à pena de detenção, por período de três a cinco anos.
Fonte: Imparcial
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