Norma possibilitava nomeação de cônjuge de prefeito
e de vice-prefeito.
Ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça Regina Rocha.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para
declarar inconstitucional a Lei n.º 257/2006, de Açailândia (MA), que permite a
prática de nepotismo em cargos da administração municipal. A informação foi
divulgada na quarta-feira (12) pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado
(CGJ-MA).
Segundo a Corregedoria, a Lei possibilitava a
nomeação do cônjuge do prefeito e do vice-prefeito para cargos comissionados na
administração direta e indireta do Município.
A ação, proposta pela procuradora-geral de Justiça
do Estado Regina de Almeida Rocha, considera a lei inconstitucional "por
afrontar os limites da autonomia municipal e os princípios da moralidade
administrativa e da impessoalidade, conforme os artigo 19, da Constituição do
Estado, e artigo 37, da Constituição Federal".
O relator Jamil Gedeon e os demais desembargadores
concordaram com os argumentos da procuradora-geral de Justiça e votaram pela
procedência da Adin. Anteriormente, o desembargador Raimundo Melo já havia
deferido medida cautelar determinando a suspensão da eficácia da Lei.
A assessoria jurídica do Município de Açailândia
informou que não dispõe de agentes com vínculo familiar ocupando cargos
comissionados ou função gratificada.
Fonte. G1 Ma
Nenhum comentário:
Postar um comentário