terça-feira, 1 de setembro de 2015

TJ do MA declara inconstitucional lei que permite nepotismo em Açailândia-Ma




Norma possibilitava nomeação de cônjuge de prefeito e de vice-prefeito.

Ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça Regina Rocha.




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para declarar inconstitucional a Lei n.º 257/2006, de Açailândia (MA), que permite a prática de nepotismo em cargos da administração municipal. A informação foi divulgada na quarta-feira (12) pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-MA).

Segundo a Corregedoria, a Lei possibilitava a nomeação do cônjuge do prefeito e do vice-prefeito para cargos comissionados na administração direta e indireta do Município.

A ação, proposta pela procuradora-geral de Justiça do Estado Regina de Almeida Rocha, considera a lei inconstitucional "por afrontar os limites da autonomia municipal e os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, conforme os artigo 19, da Constituição do Estado, e artigo 37, da Constituição Federal".
O relator Jamil Gedeon e os demais desembargadores concordaram com os argumentos da procuradora-geral de Justiça e votaram pela procedência da Adin. Anteriormente, o desembargador Raimundo Melo já havia deferido medida cautelar determinando a suspensão da eficácia da Lei.

A assessoria jurídica do Município de Açailândia informou que não dispõe de agentes com vínculo familiar ocupando cargos comissionados ou função gratificada.

Fonte. G1 Ma



Nenhum comentário:

Postar um comentário