quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Procurador Geral Douglas Paulo da Silva, solicitou concessão de medida cautelar determinando o afastamento do prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos Sousa, e a decretação da indisponibilidade de seus bens.



MPC pede afastamento imediato do prefeito de Cachoeira Grande


Luis Cardoso

Prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos Sousa
Prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos Sousa
O Ministério Público de Contas (MPC), em representação assinada por seus quatro procuradores junto ao Tribunal de Contas do Estado, Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis e o atual Procurador Geral Douglas Paulo da Silva, solicitou concessão de medida cautelar determinando o afastamento do prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos Sousa, e a decretação da indisponibilidade de seus bens.
A representação pede ainda a concessão de uma segunda medida cautelar determinando a suspensão de todos os pagamentos relacionados aos contratos firmados entre a prefeitura do município e a empresa Transporte Premium Ltda., bem como a não renovação ou aditamento desses contratos.
Responsável pelo transporte escolar no município, a empresa mencionada foi alvo de fiscalização realizada em agosto passado pela Controladoria Geral da União (CGU), com o objetivo de avaliara qualidade do transporte escolar no município. O que a CGU encontrou foi uma situação insustentável, com crianças sendo transportadas em condições totalmente inseguras em carrocerias improvisadas.
Além de veículos em condições inadequadas, o relatório apontou também a existência de condutores não habilitados para a função e automóveis sem o devido licenciamento. Foram detectadas licitações e contratos em desacordo com a legislação, subcontratações ilegais de veículos para a função, além de irregularidades diversas nos pagamentos efetuados. A fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e julho de 2014, financiado com recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
Com base nessas evidências, o Ministério Público de Contas (MPC) argumenta que as medidas solicitadas se fundamentam no caráter lesivo das despesas e no justificado receio de grave lesão ao erário. “Caso continuem sendo realizados pagamentos em favor da empresa representada, novos atos lesivos ao erário se consumarão”, alerta o MPC.
A representação do MPC lembra ainda que as autoridades do município deixaram de comparecer ao ato de assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelos órgãos da Rede de Controle. A assinatura do TAC seria uma das etapas (mudei a redação para ficar mais claro) da operação “Dia T – Pau de Arara”, realizada em agosto nos municípios de Cachoeira Grande, Lago da Pedra, São João do Sóter, Miranda do Norte e Presidente Vargas. A auditoria no transporte escolar foi realizada, em parceria, com a Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal, Polícia Federal e Ministério Público Estadual. Na ocasião foram avaliadas as condições de segurança dos veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também as despesas executadas com a prestação do transporte escolar.
De acordo com os procuradores, é inadmissível que a prestação de serviços de transporte escolar permaneça nos moldes em que se encontra. “Tal situação configura exposição das crianças e alunos da rede municipal de Cachoeira Grande a risco de lesão física e morte, dadas as condições precárias e irregulares em que se dá o transporte”.
A representação foi desmembrada e os processos encaminhados para o Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado e o Conselheiro Substituto Antonio Blecauta Costa Barbosa, que apreciação as medidas cautelares requeridas pelo MPC.
As informações são do TCE-MA

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