quinta-feira, 14 de abril de 2016

Supremo valida ordem de Cunha para votar impeachment na Câmara



Governistas queriam votação alternada entre deputados do Norte e do Sul. Maioria dos ministros permitiu alternância entre bancadas na votação.


Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14) a forma e a ordem definidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para votar o impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Casa, no próximo domingo (17).

Com a decisão, foi mantida a alternância na votação entre bancadas estaduais, começando por uma da região Norte, seguida por outra do Sul, e vice-versa. Assim, votarão primeiro todos os deputados de Roraima e depois todos aqueles do Rio Grande do Sul.

Em seguida, votarão os parlamentares de Santa Catarina; Amapá; Pará; Paraná; Mato Grosso do Sul; Amazonas; Rondônia; Goiás; Distrito Federal; Acre; Tocantins; Mato Grosso; São Paulo; Maranhão; Ceará; Rio de Janeiro; Espírito Santo; Piauí; Rio Grande do Norte; Minas Gerais; Paraíba; Pernambuco; Bahia; Sergipe; e Alagoas.
Votaram para manter tal critério os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A alternância entre estados do norte e sul do país também obteve a concordância de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, mas numa ordem diferente entre os estados, considerando a latitude das capitais.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram para aplicar outra forma, para que fossem alternados não os estados, mas os próprios deputados, de modo que votasse primeiro um parlamentar do norte e depois outro do sul, e assim sucessivamente.

Mais cedo, em outra ação, o plenário da Corterejeitou a votação por ordem alfabética entre todos os deputados, independentemente do estado de origem de cada um.

O julgamento analisou duas ações, protocoladas pelos deputados Weverton Souza (PDT-MA) e Rubens Júnior (PCdoB-MA), contrários ao impeachment de Dilma Rousseff. Os parlamentares alegavam que a ordem estabelecida por Cunha leva a um "efeito cascata", na medida em que os últimos a votar tendem a acompanhar os primeiros, afetando a neutralidade do processo.

A maioria dos ministros da Corte, porém, entendeu que a forma e a ordem estabelecidas por Cunha segue o Regimento da Câmara e não contraria a Constituição. Relator das ações, Luís Roberto Barroso disse preferir uma forma mais "aleatória" na votação, mas entendeu não haver problemas na interpretação das regras realizada pela Câmara.

"Embora eu não ache que seja melhor, não considero que essa opção seja incompatível com o que diz o regimento. Considero que essa interpretação é compatível com o dispositivo. Acho, no entanto, que aqui se aplica a ideia de deferência. Onde o Legislativo tenha decidido de forma razoável, não cabe ao Judiciário impor resolução que ache melhor", afirmou.

Na sessão desta quinta, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma sequência diferente na alternância entre os estados. Para ele, deveria ser observada a latitude das capitais, chamando os estados mais ao norte e mais ao sul primeiro. Apesar da adesão de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a proposta acabou vencida.

Ainda nesta sexta, os ministros deverão julgar uma outra ação, protocolada mais cedo pela Advocacia Geral da União (AGU), para suspender a votação do próximo domingo. O governo alega que a presidente Dilma Rousseff não teve direito à ampla defesa na comissão especial que analisou as acusações
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