sábado, 25 de janeiro de 2014

VÍTIMAS SUCESSIVAS NAS ESTRADAS DE TUTÓIA E A LEI NÃO É APLICADA PELO PODER PÚBLICO





Lei  nº  088  de  15  de  Junho  de  2005


Autoriza o Executivo Municipal a criar o Órgão executivo de trânsito e o executivo rodoviário do município, bem como afirmar convênios e delegar suas competências a outras instituições

Estado do Maranhão, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar e implantar o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na área circunscricional do município.

Art. 2º - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o executivo autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como delegar competências, conforme prevê art. 25 do mesmo diploma legal, e art. 2º da Resolução 65/98 do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 3º As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei, correrão por conta de verba específica, remanejada do Orçamento Municipal, figurando em conta específica.

Art. 4º  Esta Lei, entrou em vigor no dia 15 de Junho de 2005, e não está sendo cumprida

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