Lei nº 088
de 15 de Junho de
2005
Autoriza o Executivo Municipal a criar o Órgão executivo de
trânsito e o executivo rodoviário do município, bem como afirmar convênios e
delegar suas competências a outras instituições
Estado do Maranhão, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar e implantar o
Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe o
Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na
área circunscricional do município.
Art. 2º - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o
executivo autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar
serviços de terceiros, bem como delegar competências, conforme prevê art. 25 do
mesmo diploma legal, e art. 2º da Resolução 65/98 do Conselho Nacional de
Trânsito.
Art. 3º As despesas decorrentes das medidas previstas nesta
Lei, correrão por conta de verba específica, remanejada do Orçamento Municipal,
figurando em conta específica.
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