Câmara /
Funcionamento
Funções da Câmara
Novo BIÊNIO, 2015/2016, a renovada MESA DIRETORA, tem a missão de exercer tudo isso que relata o texto logo abaixo diante de duas graves CRISE, (Política e Financeira), que vive a população de TUTÓIA, em uma gestão feita para uma minoria e outra injustiçada.
Que as ações possam ser imediatas em virtudes das promessas não cumpridas por alguns parlamentares que só cumprem o dever de assinar o livro de ponto e não se faz representar durante os debates e discussões da Casa Legislativa.
Parlamentares do Poder Legislativo
. Bloco da Oposição - Antonio Chico(SD), Binha(PRB), Chistian Noronha(PRP), Elias(PSC), Pedro Agripino(SD), Zé Orlando(SD).
. Bloco da base do governo - Alexandre Baquil(PSDB), Paulo Roberto(PV), Zé de Mar(PRB), Enilson Santos(PP), Rafael Fonseca(PHS), Maria do Carmo(PSD), Gean Lima(PSDB).
Parlamentares do Poder Legislativo
. Bloco da Oposição - Antonio Chico(SD), Binha(PRB), Chistian Noronha(PRP), Elias(PSC), Pedro Agripino(SD), Zé Orlando(SD).
. Bloco da base do governo - Alexandre Baquil(PSDB), Paulo Roberto(PV), Zé de Mar(PRB), Enilson Santos(PP), Rafael Fonseca(PHS), Maria do Carmo(PSD), Gean Lima(PSDB).
A Câmara Municipal de Tutóia - MA busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.
Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais
para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município,
exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais,
e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a
Administração Pública no chamado Estado de Direito.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e
orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetiva-se mediante
vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de
informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento
e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o
julgamento anual das contas do Prefeito.
A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e
da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao
provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento
harmonioso e sistemático.
O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, obedece às sessões
legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura
para a qual são eleitos os Vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária,
nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Os Vereadores
Força
representativa da coletividade, participam das atribuições da Câmara Municipal,
através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam sua
atuação nas reivindicações da população. O Vereador pelo contato direto com a
comunidade ou pelas entidades que representam a sociedade organizada avalia as
necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação
fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo,
iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental,
serviço funerário e cemitérios, prevenção de incêndios, entre outras, e
denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos
competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.
As Comissões
A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos
pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar
investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de
competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou
transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito).
As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem
pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. O
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tutóia - MA estabelece as
normas para eleição de seus membros e os casos de sua destituição, regras para
seu funcionamento, a forma de indicação dos respectivos presidentes, suas
atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão.
Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para
cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica
legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas
em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à
comunidade.
Administração da Câmara
A Câmara Municipal de Tutóia - MA tem suas atribuições executivas
exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira,
denominado Comissão Executiva, composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário, conforme previsto no Regimento Interno.
São de sua competência, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos de
lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção
e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos
servidores da Câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com
recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de
dotações da Câmara; expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das
dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em
disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos
termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar a despesa da
Câmara; devolver ao Executivo o saldo de caixa existente na Câmara ao final do
exercício; prestar contas anualmente da gestão financeira da Câmara; elaborar a
proposta orçamentária da Câmara; a iniciativa de projetos de Decreto
Legislativo e Resolução; apresentar o relatório anual de atividades da Câmara,
perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa
subseqüente.
A Câmara Municipal de Tutóia possui Quadro de Pessoal próprio e Plano de
Carreiras correspondente, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Tutóia - MA e por normas específicas semelhantes
àquelas aplicáveis aos servidores da Prefeitura de Tutóia - MA.
Homenagens
A Câmara, por iniciativa dos Vereadores, presta homenagens a personalidades que
se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade através dos
títulos de Cidadão Honorário de Tutóia - MA e de Vulto Emérito, entre
outros.
O título de Cidadão Honorário de Tutóia - MA visa homenagear a
personalidades nascidas em outras cidades em reconhecimento aos relevantes trabalhos
prestados ao engrandecimento de Tutóia - MA. O título de Vulto Emérito é
concedido a pessoas que, nascidas em Tutóia - MA, tenham contribuído para
o crescimento e desenvolvimento da cidade.
Todas as homenagens são oriundas de propostas dos Vereadores e aprovadas pelo
Plenário da Câmara.
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