A Justiça julgou procedente Ação
Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, promovida pelo Ministério
Público do Maranhão para obrigar estabelecimentos bancários a atender os
clientes, no prazo máximo de 30 minutos, no Estado. A sentença, assinada pelo juiz
Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou os
bancos BNB, Banco da Amazônia, Banco Rural, HSBC, Bradesco, Abn Amro Real,
Itaú, BCN, Mercantil de São Paulo e Banco do Brasil a atenderem os usuários em
até 30 minutos após a emissão da senha.
Proposta em 2013, a ação, de autoria
do promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, titular da 1ª
Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, exigia a efetivação da Lei
Estadual nº 7.806/2002, que estabelece o tempo máximo para o atendimento aos
clientes das agências bancárias.
Fonte. Silva Tereza
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