quinta-feira, 21 de maio de 2020

Novo Decreto nº 35.831 de enfrentamento do COVID-19 Maranhão passa a valer dia 25/05



Governo edita novo Decreto: saiba o que passa a valer a partir de segunda (25)







Governador Flávio Dino

O governador Flávio Dino emitiu decreto (nº35.831) dispondo sobre as novas regras para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19 no Maranhão.
O texto traz novas medidas sanitárias gerais e segmentadas, para iniciar o processo gradual de reabertura das atividades com segurança, com observância das normas sanitárias de liberação das atividades econômicas.
As disposições valem para todo o estado e podem ser revistas de acordo com a análise epidemiológica semanal da pandemia. A Casa Civil irá publicar portarias com regras sanitárias por setor econômico, a fim de compatibilizar a preservação da saúde e os valores sociais do trabalho.
O estado também adotará uma estratégia de segmentação territorial, com 32 regiões de planejamento para o combate ao coronavírus.
Até domingo, dia 24, fica mantido o regime que está valendo no Maranhão desde o último dia 18. O estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão também foi reiterado.
Veja o que muda:
– A partir do dia 25 de maio poderão funcionar estabelecimentos comerciais familiares de pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados).
– A retomada gradual por setor econômico será iniciada no dia 1º de junho, estendendo-se por 45 dias, seguindo protocolos sanitários de cada setor, presentes nas portarias editadas pela Casa Civil. A cada sete dias, a situação epidemiológica será reavaliada, podendo haver modificação ou revogação da portaria.
– Os estabelecimentos irão funcionar com horários alternados, para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo. A medida será especificada em portaria publicada pela Casa Civil.
– Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do distanciamento social.
– As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários, bem como a distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente, e entre cada cliente. Além disso, sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de forma remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de forma virtual.
– Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de riscos devem ser dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão.
– Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com serviço de entrega ou retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo.
– Os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros clientes.
– Em caso de recusa por parte do consumidor de adotar o uso de máscara, proprietário e funcionários podem acionar a Polícia Militar, que aplicará procedimentos previstos no art. 268 do código penal.
– Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas dispostas, podem sofrer sanções administrativas (advertência, multa e interdição) e encaminhamento de ação ao Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
– A partir do dia 1º de junho de 2020 é autorizada a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, com uso de máscaras obrigatório, revezamento de servidores, afastamento de funcionários no grupo risco até o dia 15 de junho e suspensão de atendimento ao público externo até o dia 7 de junho.
– Com base nos indicadores epidemiológicos e na oferta dos serviços de saúde, os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas, autorizar funcionamento de atividades comercias mediante observação dos protocolos sanitários e adotar barreiras sanitárias nos acessos a cada município.
– Qualquer cidadão pode apresentar pedido de fiscalização estadual, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes números de WhatsApp: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

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