sexta-feira, 8 de abril de 2016

Conselheiros reclamam pela falta de Estrutura do Conselho Tutelar em Tutoia. Veja a decisão judicial em uma cidade do interior do Maranhão



Obrigação
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Uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Humberto de Campos determina que o Município de Santo Amaro, termo judiciário, estruture o Conselho Tutelar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão obriga o município a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma linha telefônica especifica (fixa ou móvel) e veículo apropriado, com motorista, que fique à disposição do conselho.
O pedido do Ministério Público destaca que o Conselho Tutelar de Santo Amaro do Maranhão encaminhou à Promotoria uma reclamação informando que o órgão está sem a mínima condição de funcionamento, haja vista a falta de transporte para realização dos atendimentos na zona rural, de telefone para comunicação necessária do órgão. “Mais recentemente, o proprietário do imóvel em que o Conselho está instalado vem ameaçando a retomada do prédio em virtude da falta de pagamento que se prolonga há mais de 09 (nove) meses”, ressalta o pedido.

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