quinta-feira, 3 de abril de 2014

STF vota contra doação financeira de empresa em campanha eleitoral a candidatos e a partidos políticos!

STF vota contra financiamentos de campanhas por empresas privadas a candidatos ou partidos.







O Supremo julgou a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam as doações para campanhas políticas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Mesmo com o pedido de vista, dois ministros pediram para adiantar seus votos. Marco Aurélio, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou-se a favor da proibição das doações de empresas privadas. Segundo o ministro, o processo eleitoral deve ser justo e igualitário. “Não vivemos uma democracia autêntica, mas um sistema politico, no qual o poder exercido pelo grupo mais rico implica a exclusão dos menos favorecidos”, afirmou.
Marco Aurélio citou dados do TSE que demonstram os gastos das campanhas eleitorais em eleições passadas. De acordo com o ministro, em 2010, o custo de uma campanha para deputado federal chegou a R$ 1,1 milhão. Para senadores, o gasto médio ficou em torno de R$ 4,5 milhões. Na disputa para a Presidência da República, os candidatos gastaram mais de R$ 300 milhões.
De acordo com o tribunal, os maiores financiadores das campanhas são empresas que têm contratos com o Poder Público, como empreiteiras. “O dados revelam o papel decisivo do poder econômico  para o resultado das eleições”, disse Marco Aurélio.
 O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu entendimento da maioria e votou pelo fim das doações. Para ele, os repasses vultosos para campanhas políticas ferem o equilíbrio das eleições.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, em dezembro do ano passado. Também acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa.

Na última sessão, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu entendimento da maioria e votou pelo fim das doações. Para ele, os repasses vultosos para campanhas políticas ferem o equilíbrio das eleições.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, em dezembro do ano passado. Também acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. De acordo com o voto de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário