quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Vereador mais idoso poderá ser o presidente da Câmara Municipal de Tutóia em Janeiro



Processo nº 1823/2014

Decisão,  Juíz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da COMARCA DE TUTÓIA, trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por Cristian Ernesto Silva Noronha, José Orlando Ferreira da Silva, Fernando Gomes de Oliveira, Pedro José da Silva e Elias de Aquino Silva.


Baseado no Regimento interno da casa no art. 5º diz caso expire o MANDADO, da atual mesa diretora sem resolução definitiva da questão sub judice, deve-se assumir a presidência da CÂMARA, o vereador mais idoso até que seja julgado o mérito em definitivo dos autos 824/2014, nos termos do art. 5º RICM. 

Por tais motivos, requereu, em sede de LIMINAR, a suspensão do EDITAL de CONVOCAÇÃO das ELEIÇÕES para o dia 12/11/2014. Para tanto , juntou os documentos de fls 24/178. Juntada cópia da sentença proferida do MANDADO DE SEGURANÇA, nº 824/2014 (fls. 179/188). Certidão circunstanciada sobre o MANDADO DE SEGURANÇA, n° 824/(fls. 189), Eis o relatório.


                                                               Juíz da Comarca de Tutóia-Ma

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