quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp



Desembargador do Piuaí derruba decisão que mandava tirar WhatsApp do ar


Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça.
Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.
“Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)”, afirmou.
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. “A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional”, disse o juiz por meio de nota à imprensa.
Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.
G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.
Entenda o caso
O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.
De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações a que se referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.
A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens. Nesta quinta-feira (26), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.
Do G1, PI

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