A postagem teve repercussão negativa em diversos portais e foi compartilhada e criticada por internautas
Os promotores de justiça Joaquim Ribeiro Junior, Alessandro Brandão e Ossian Bezerra, da Comarca de Imperatriz, instauraram nesta segunda-feira, (2), Procedimento de Investigação Criminal para apurar as circunstâncias em que ocorreram as afirmações proferidas, em 1º de março, no Facebook, pela gaúcha identificada como Isabela Cardoso, de 24 anos, contra o Estado do Maranhão, os maranhenses e sua cultura.
Isabela divulgou em seu perfil, a seguinte afirmação: "Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na Suzano de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre, kkkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível. O carnaval é um lixo. Tal de bumba meu boi, tambor de crioula. A maioria das Mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetas".
A afirmação teve repercussão em diversos portais e blogs.
No final do domingo, a assessoria da empresa Suzano Papel e Celulose informou que desconhece a jovem e que o caso foi encaminhado ao seu setor de Recursos Humanos. A empresa pediu desculpas pelo ocorrido e destacou que se trata de opinião particular.
“A Constituição Federal repudia discriminação de qualquer natureza. O que torna o povo brasileiro especial é justamente sua diversidade. O Ministério Público do Maranhão adotará posições firmes com o objetivo de coibir práticas dessa natureza”, afirma o promotor Joaquim Ribeiro Junior.
De acordo com os representantes do MPMA, o art. 20 da Lei 7.716/89, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional".
Os promotores destacam, ainda, que se qualquer dos crimes previstos é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, os condenados estão sujeitos à pena de reclusão de dois a cinco anos e ao pagamento de multa.
O MPMA também solicitou à Justiça a notificação do responsável pelo setor de Recursos Humanos da empresa Suzano em Imperatriz para prestar esclarecimentos.
Isabela divulgou em seu perfil, a seguinte afirmação: "Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na Suzano de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre, kkkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível. O carnaval é um lixo. Tal de bumba meu boi, tambor de crioula. A maioria das Mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetas".
A afirmação teve repercussão em diversos portais e blogs.
No final do domingo, a assessoria da empresa Suzano Papel e Celulose informou que desconhece a jovem e que o caso foi encaminhado ao seu setor de Recursos Humanos. A empresa pediu desculpas pelo ocorrido e destacou que se trata de opinião particular.
“A Constituição Federal repudia discriminação de qualquer natureza. O que torna o povo brasileiro especial é justamente sua diversidade. O Ministério Público do Maranhão adotará posições firmes com o objetivo de coibir práticas dessa natureza”, afirma o promotor Joaquim Ribeiro Junior.
De acordo com os representantes do MPMA, o art. 20 da Lei 7.716/89, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional".
Os promotores destacam, ainda, que se qualquer dos crimes previstos é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, os condenados estão sujeitos à pena de reclusão de dois a cinco anos e ao pagamento de multa.
O MPMA também solicitou à Justiça a notificação do responsável pelo setor de Recursos Humanos da empresa Suzano em Imperatriz para prestar esclarecimentos.
Informações O Imparcial
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