sexta-feira, 20 de março de 2015

Transparência: Lei de Acesso à Informação já está em vigor no Maranhão


Maranhão da Gente

Flávio Forum
A Lei de Acesso à Informação aprovada pela Assembleia Legislativa foi sancionada na tarde desta sexta-feira, pelo governador Flávio Dino, durante o evento “Maranhão Transparente”, no Palácio Henrique de La Roque. A solenidade contou com a presença do ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Waldir Simão. Na ocasião, foram lançadas as medidas de transparência e combate à corrupção do governo do Estado.
O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa é de iniciativa do Poder Executivo e regulamenta as regras que garantem ao cidadão o acesso às informações no âmbito do Estado do Maranhão. A Lei de Acesso à Informação é composta por 34 artigos, dispostos em oito capítulos, e ajusta as obrigações gerais traçadas em lei nacional à realidade maranhense. 
Logo após o término da votação, o governador Flávio Dino agradeceu a agilidade dos parlamentares em aprovar a lei que garantirá maior rigor na condução da coisa pública. “Agradeço à Assembleia Legislativa pela compreensão quanto à relevância e urgência da nossa proposta para a afirmação de novas práticas administrativas”, destacou o governador do Maranhão.
Tramitação
O então projeto de lei foi entregue à Assembleia Legislativa na última sexta-feira (13), pelo secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, representando o governador Flávio Dino. A proposta tramitou na casa em regime de urgência e nesta quinta recebeu parecer favorável de integrantes das comissões técnicas do Legislativo Estadual. Logo em seguida foi aprovada em plenário e encaminhada à sanção.
A lei garante o acesso a informações sobre órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público do Estado do Maranhão; assim como informações públicas sobre autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão.
REGRAS
As regras também serão aplicadas às entidades privadas e aos municípios que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos provenientes do orçamento do Estado ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O acesso a informações públicas será assegurado mediante a implantação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público; pela realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação; e divulgação em seus sítios na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, obedecidos os requisitos mínimos previstos na legislação federal.
Os órgãos e entidades públicas também devem instalar os Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, para o recebimento do pedido de acesso; o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário