quarta-feira, 25 de março de 2015

Prefeitura de Tutóia é condenada por não cumprir a lei federal da educação




Município de Tutoia é condenado por não garantir transporte escolar a estudantes da zona rural



Fonte. Blog. Antonio Martins
onibus
O município de Tutoia foi condenado ao pagamento de R$ 1 (mil) reais por dia, até o limite de R$ 50 mil, por não fornecer transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da zona rural de algumas comunidades.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e visa garantir que os alunos residentes nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Paxicá, possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.
Em sua defesa, o Município de Tutoia alega que a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os alunos da rede pública de ensino.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, o transporte escolar é o instrumento que garante o acesso dos estudantes à escola, especialmente aqueles residentes em localidades distantes.
O transporte escolar, segundo o magistrado, é o meio pelo qual, efetivamente, se busca a frequência dos alunos no ambiente escolar, não sendo, assim, possível acatar a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito.
O desembargador destacou que não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental nesse aspecto. (Processo nº. 410352014)

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