Maranhão da Gente
O juiz corregedor José Américo Costa, membro do Conselho da Infância e da Juventude da Corregedoria da Justiça do Maranhão, anunciou que em conformidade com a Lei 13.106/2015, sancionada no último dia 17 de março, o Maranhão cumprirá o estabelecimento de penalidades para quem vender ou ofertar bebida alcoólica a menores.
A Lei altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes. A Lei também prevê multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial até pagamento da multa.
Segundo o juiz José Américo, a medida contribui para coibir um abuso que tem se tornado comum. Para o magistrado, a facilidade de acesso à bebida alcoólica e outras substâncias que possam causar dependência é um dos fatores que a lei pretende combater.
“A facilidade de acesso a essas substâncias decorre de dois canais: o primeiro é a falta de controle do próprio dono do estabelecimento somada à fragilidade da fiscalização por parte dos órgãos que compõem a rede de proteção aos menores. Por outro lado, a ausência de acompanhamento dos pais no cotidiano da criança e do adolescente. Creio que a lei vai refletir em um fortalecimento dessa rede de proteção”, esclarece o juiz.
O magistrado destaca que a fiscalização da lei caberá à autoridade policial, ao ministério Público, aos conselhos tutelares, às varas da Infância e à sociedade em geral. “Destacando que a atuação do Judiciário realiza essa fiscalização nas blitzen que são realizadas com o apoio das demais instituições, com destaque para a autoridade policial”, explicou.
Tramitação – O projeto original da lei passou pelo Senado e Câmara dos Deputados, tendo recebido aprovação, neste último, no dia 24 de fevereiro, sem alterações em relação ao texto aprovado pelo Senado.
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