terça-feira, 31 de março de 2015

PREFEITO DE TUTÓIA TROCA EMPRESA POR COMISSÃO PARA FAZER O CONCURSO.






PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTÓIA - MA




PORTARIA Nº 032/2015."Dispõe sobre a nomeação de Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2015 da Prefeitura Municipal de Tutóia/MA.'' O Prefeito Municipal de Tutoia/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tutóia/MA; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 206 de 30 de dezembro de 2014 que Dispõe sobre a criação de cargos públicos e altera o quadro geral de cargos do Município de Tutóia e dá outras providências; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos; Resolve:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2015, com o objetivo de coordenar, supervisionar, aplicação de provas, recebimentos de taxas, divulgação de resultados, assim como proceder outros atos legais correlatos e inerentes a fiel realização do Concurso Público, composta pelos seguintes membros: I - DAYANNE FERNANDES COSTA CALAND, RG 2046677 SSP/PI e CPF 932.501.343-68. II - FERNANDO MONTEIRO CALAND, RG 1.649.369 SSP-PI, CPF 897.224.423-68. III - ANA EDILMA ARAÚJO ROCHA, RG 38262395-5 SSP/SP e CPF 919.040.483-15. IV - ROGÉRIO CHAVES SOUZA, OAB/MA 10.658 e CPF 337.070.733-00. V - VALTER COSTA SOUZA, 105701499-8 SSP/MA e CPF 004.143.613-00. Parágrafo Único:

A Comissão terá como Presidente o membro elencado no inciso I e ficando este responsável em coordenar a comissão na participação, fiscalização e acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público. Art. 2º. A presente Comissão será convocada tantas vezes quantas necessárias forem, em época do Concurso Público, podendo seus membros serem destituídos e/ou nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Revogadas as disposições em contrário, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio da Prefeitura Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão, 13 de março de 2015. RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL - Prefeito Municipal.

Informações: Fernanda Souza(facebook).



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