Decisão
Com esta decisão as celas da Delegacia de Polícia de Tutóia não poderão mais ficar com presos provisórios ou condenados. Estes deverão ser imediatamente transferidos para unidade prisional de Chapadinha ou São Luis-MA.
Ocorre que as celas sempre estão superlotadas e o Conselho da Comunidade já havia oferecido a reclamação, pois os presos não usufruíam de banho de sol e a água é de qualidade muito ruim.
Veja trechos da decisão
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALem desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, requestando pela desativação das celas da Delegacia de Policia de Tutóia/MA e transferência dos presos para estabelecimentos penitenciários, sanando todas as irregularidades detectadas em visitas realizadas no local.
Na exordial é aduzido, em suma, que apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de Polícia está atualmente recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua carceragem; tal situação somada à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia tem resultado em fugas registradas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontram, o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios.
Por tais motivos, requereu a antecipação de tutela a fim de que o Estado do Maranhão realize urgentemente a desativação das celas da referida delegacia e transferência dos presos para estabelecimentos adequados.
INTIME-SE o Secretário de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, o Secretário de Estado da Segurança Pública e o Delegado de Polícia de Tutóia, O Governo do Estado do Maranhão, através de sua Procuradoria, para fins de cumprimento da decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com a máxima brevidade.
Tutóia (MA), 18 de novembro de 2015.
Rodrigo Otávio Terças Santos
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Tutóia
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