quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Justiça aumenta pena do assassino confesso do jornalista Décio Sá‏


Caso do Jornalista Décio Sá Assassinado



13/06/2012. Crédito: Honório Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luis - MA. Jhonatn de Sousa Silva, preso acusada de matar o jornalista Décio Sá em 23/04/2012, em um bar na avenida Litorânea.
Jhonatan de Sousa Silva, preso acusad0 de matar o jornalista Décio Sá em 23/04/2012, em um bar na avenida Litorânea.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão extraordinária nesta quarta-feira (18), decidiu aumentar a pena de Jhonathan de Sousa, assassino confesso do jornalista Décio Sá. Condenado em julgamento anterior ao cumprimento de pena de 25 anos e três meses, ele teve sua condenação agravada para 27 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ficam mantidas as demais penas determinadas pela Justiça de 1º Grau.
Na mesma sessão, o colegiado anulou o julgamento de Marcos Bruno Silva de Oliveira, que foi condenado a 18 anos e três meses de reclusão, por garantir fuga ao executor do crime, Jhonathan de Sousa. Com a nova determinação judicial, ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular.
Os processos – que ficaram sob a relatoria do desembargador José Luiz Almeida – referem-se às apelações criminais interpostas pela defesa dos acusados e pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ambas solicitando reforma da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, proferida em fevereiro de 2014.
APELAÇÕES – Em relação ao recorrente Marcos Bruno, a defesa pediu, preliminarmente, a nulidade do júri, por considerar que a mídia em DVD não tinha qualidade e impediu a reapreciação dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPMA. No mérito, pediu a realização de um novo júri.
Quanto ao recorrente Jhonathan de Sousa, a defesa pugnou pela redução da pena imposta, por entender que foi fixada de forma exacerbada e fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
O Ministério Público, por sua vez, refutou a nulidade apontada, asseverando que a mídia em DVD é claramente aproveitável, no que concerne à produção de provas. Afirmou que o pedido de redução das penas não se sustenta e defendeu que as mesmas sejam agravadas, diante da existência de qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal.
VOTO – Ao acolher o pedido de nulidade, o desembargador José Luiz Almeida observou ser notória a inaudibilidade do conteúdo da mídia em DVD, onde constam os registros dos depoimentos colhidos no curso da instrução.
“Os arquivos constantes na mídia audiovisual estão, de fato, defeituosos, com uma colossal quantidade de trechos ininteligíveis, muitos deles com perguntas e respostas incompletas e, em outros, com frases inteiramente comprometidas”, frisou o desembargador.
No julgamento de Jhonathan de Sousa, o magistrado avaliou as agravantes de pena não consideradas na decisão de primeira instância – análise realizada em três fases; análise das circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59 do Código Penal; análise das circunstâncias atenuantes; e agravantes e das causas de diminuição e de aumento de pena. Para chegar a pena total considerou a reanálise das circunstâncias judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas agravantes.
Em relação a Shirliano Graciano de Oliveira – pronunciado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís/MA, por formação de quadrilha e também por participação no homicídio – o desembargador ressaltou que, a partir da individualização da participação do recorrente na empreitada criminosa, torna-se impossível definir como ocorreu o auxílio prestado supostamente ao executor do homicídio, reconhecendo-se que não há nos autos indícios mínimos de sua participação na ação criminosa.
Via Luis Cardoso.

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