sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Tutóia. Trânsito Seguro! Uma questão de atitude



Tutoia - controle do trânsito urbano descaso total


Muito tem se discutido em Tutoia varias temáticas para o melhoramento de nosso município. Porem a gestão municipal e o legislativo não tem dado a importância que o município precisa. A segurança pública e a legalização do controle do trânsito urbano são urgentíssimas em nosso município. A população reclama sobre os problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas as próprias vidas das pessoas estão relacionadas ao circular, caminhar, parar e estacionar.
Tutoia está ao descaso. Aqui é que o cidadão tutoiense efetivamente mora, trabalha e se movimenta, tem vida comunitária e expressão política.
A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente a qualquer pessoa que possua veículo automotor (motocicletas, carros, embarcações, aeronaves, etc.). 50% do valor arrecadado com o IPVA têm como destino municípios no qual o veículo fora emplacado e outros 50% ao Estado. O valor arrecadado com o IPVA financia serviços básicos da população.
O IPVA é um tributo Estadual, dessa forma, o valor se altera dependendo do Estado no qual o veículo está registrado. O valor varia de 1% a 6% sobre o valor pago pelo proprietário do veículo. Portanto Tutoia deixa de arrecadar valores importantes para o bom funcionamento do município por não legalizar o controle do trânsito urbano.
Os valores arrecadados com as multas de trânsito registradas no município são destinados à sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Dessa forma, parte dos recursos para as intervenções de trânsito são oriundos da arrecadação do dinheiro das multas. Outra parte deve vir do orçamento municipal que complementa esses recursos. Municipalizar o trânsito não é opção, é obrigação.
As ações no trânsito podem ser traduzidas em melhorias para a qualidade de vida da população, controlando ou incentivando o desenvolvimento urbano das cidades através de, por exemplo, políticas de estacionamento, programas de sinalização de orientação do trânsito, políticas de operação de carga e descarga de mercadorias, entre outros. Municipalizar o trânsito deve ser um objetivo a ser seguido com a consciência de sua importância e dos benefícios que poderão ser obtidos.
O administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida. O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar as vidas dos pedestres, ciclistas, motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.
O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões. A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas e bens. Como a prefeitura é responsável pela autorização das construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer que ela própria é a responsável pela situação criada no trânsito e, portanto, pela solução dos problemas decorrentes. É a Prefeitura que autoriza, também, que uma casa possa se transformar numa lojinha ou eventualmente numa escolinha, passando a gerar um número de deslocamentos muito maior do que o inicial, provocando um aumento considerável de veículos e pessoas na via e na região.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais, num espírito federativo. Desta forma, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito.

O trabalho que é realizado pelo órgão de trânsito, obriga a criar um processo permanente de monitoramento do atendimento às expectativas dos munícipes, visando melhorias com relação ao trânsito como um todo e, em especial, na redução do número de acidentes, de mortes e de perdas sociais e econômicas em acidentes, que é o principal objetivo.

Via Paulo Sérgio Cruz

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