sábado, 28 de março de 2015

CONTRATOS SEM CONCURSOS JÁ SÃO FEITOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TUTÓIA





Creche inacabada prevista a funcionar no povoado de Santa Rosa do Jardim, Tutóia-Ma


Construída com os recursos do FNDE, no início de 2012, há anos vem se arrastando em fase de acabamento, agora a surpresa é disparado pela Prefeitura Municipal de Tutóia, em ter iniciado a abertura de contas poupança pelo Banco do Brasil, onde a Secretaria de Educação já iniciou os contratos de funcionários para a inacabada Creche-Infantil, funcionar nos próximos dias.

Suspenso pela justiça de Tutóia, em 2014, a nomeação ou contração de funcionários, sem concurso público, o Juíz da Comarca de Tutóia, na pessoa do Dr. Rodrigo Otávio Terças, por constatar atos de irregularidades no quadro exorbitantes de funcionários, multou a Prefeitura e determinou a suspensão de qualquer contrato sem Concurso.

No prazo determinado pela Justiça, a Prefeitura Municipal, assinou um Tac-Termo de Ajuste de Conduta, que até seis meses estaria realizando o Concurso, e até nesta data nem o Edital, foi baixado.

Agora chega a informação que mais de quarenta pessoas são solicitadas a trabalhar através de contratos na CRECHE VOVÓ ERNESTINA ROCHA, ganhando um salário muito abaixo do salário mínimo, e ferindo o direito do trabalhador(a), e descumprindo a Lei Federal desse País. De olho na Constituição.





Prefeitura de Tutóia tem prazo de 30 dias para demitir servidores irregulares



VEJA A DATA DA MATÉRIA E ANO PELO G1 NA DECISÃO DO JUÍZ DR. RODRIGO OTÁVIO TERÇAS, PARA O CUMPRIMENTO DO TAC


Raimundo Baquil, prefeito de Tutóia
Raimundo Baquil, prefeito de Tutóia
O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, emitiu despacho no qual determina que a Prefeitura de Tutóia cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – para, no prazo de 30 (trinta) dias, identificar os servidores contratados ou admitidos sem a prévia aprovação em concurso público, bem como rescindir todos os seus respectivos contratos de trabalho, declarando sua nulidade absoluta, independentemente do regime a que estejam submetidos formalmente.
O despacho do magistrado ressalva as nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil) reais.
As contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Tutóia começaram a ser apuradas em 2013, em inquérito instaurado pelo Ministério Público. O procedimento, segundo o MP, foi instruído com um grande número de demandas trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Barreirinhas (MA), nas quais figuram como reclamantes pessoas que trabalharam no Município de Tutóia, contratadas sem concurso público.
Após análise da folha de servidores da Prefeitura, foi constatado o grande número de pessoas contratadas em desacordo com a Constituição Federal e legislação pertinente. Na tentativa de encontrar solução para o impasse, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP e a Prefeitura de Tutóia, assinado no final de 2013. Nesse termo, a prefeitura comprometeu-se, inclusive, a realizar concurso público no prazo de seis meses, vencido em maio deste ano. Em fevereiro passado, foram solicitadas informações acerca do termo assinado, mas a prefeitura não informou sobre o andamento do acordo.
Além de realizar a identificação dos servidores contratados irregularmente, bem como proceder à rescisão desses contratos, deverá a Prefeitura de Tutóia abster-se, no prazo de 10 (dez) dias, de nomear, admitir, contratar servidor público, a qualquer título para ocupar cargo, função e/ou emprego público, bem como, cargos comissionados que não estejam previamente criados por lei municipal específica, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pessoa admitida em contrariedade aos sobreditos termos.
Deverá, ainda, realizar no prazo de 06 (seis) meses, o concurso público nos termos e condições estipuladas no TAC, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Advirta-se o executado que as multas impostas serão revertidas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) instituído pela Lei Federal n.º 7998/90.
As informações são do TJMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário