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Tribunal de Contas do Estado recebe até a próxima sexta-feira a declaração de prefeituras, Câmara de Vereadores e órgãos públicos |
Atualmente, o processo de prestação de contas é eletrônico, como explica a Promotora de Contas, Flávia Gonzalez. “O procedimento de entrega da prestação de contas é todo virtual, eletrônico. Existem portarias normativas do Tribunal de Contas regulando o processo de prestação de contas eletrônico”, explicou.
Caso o gestor responsável não envie os documentos necessários até o dia 4 de abril, a ação será reconhecida como um gesto de omissão, que também é passível de medidas punitivas. De acordo com a procuradora, essas punições circulam no âmbito do próprio Tribunal de Contas, assim como nas esferas eleitoral e judiciária. “No âmbito do Tribunal de Contas já é caracterizada a sua omissão, a omissão do gestor em prestar contas. Essa lista de gestores inadimplentes e omissos vai ser encaminhada, na época eleitoral própria, para efeitos de inegibilidade. O gestor que não prestou contas se torna automaticamente inelegível. No âmbito judicial ele também é passível de ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa, em função da ausência da prestação de contas”, disse.
Segundo Flávia Gonzalez, depois de passado o prazo, o Tribunal de Contas do Estado faz um levantamento dos municípios inadimplentes e a partir daí instaura um procedimento de tomada de contas, obedecendo, inclusive os princípios legais da ampla defesa, com a citação do gestor para apresentar justificativa. “O tribunal instaura a prestação de contas, mesmo o município se omitindo. Depois de o Tribunal fazer um levantamento de todos os municípios que não prestaram contas, ele determina, via portaria, a instauração de tomada de contas. A partir daí o gestor é citado para apresentar defesa para que possa apresentar os documentos necessários”, afirmou Gonzalez.
A procuradora ressaltou ainda que, mesmo diante de casos omissos, as contas de todos os municípios, câmaras e órgãos da administração pública serão julgadas pelo tribunal. “De qualquer O TCE vai julgar ao final essas contas que não foram prestadas. Certamente, só pelo fato de não terem prestado contas eles são condenados a devolver ao erário todo os recursos que foram manuseados e que não tiveram prestação de contas regular”, declarou.
Flávia Gonzalez explicou que após o prazo final de prestação de contas é possível entregar os documentos. Nesse caso, será aplicada multa e deverá acontecer antes de o TCE instaurar o procedimento da tomada de contas. “O prazo derradeiro é dia 4. Mas depois ele pode apresentar as contas fora desse prazo, com pagamento de multa. O tribunal recebe as contas a até antes da instauração da tomada de contas”, finalizou a procuradora.
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