Relatório de Eliziane em prol de hortas comunitárias é aprovado
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou, na quarta-feira (09), relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ao projeto de lei (PL 2100/2019) que dispõe sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta é terminativa nas comissões do Congresso Nacional e sege agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Em seu relatório, a parlamentar ressaltou que o projeto é uma oportunidade de melhorias no aspecto ambiental das cidades, e que sua eventual aprovação e implementação devem ter consequências ambientais positivas.
“Entendemos que a iniciativa é benéfica ao meio ambiente na medida em que incentiva uma atividade sustentável e mitigadora de impactos ambientais da vida urbana”, afirma Eliziane Gama.
Ela destaca ainda no relatório que o aproveitamento de lotes urbanos baldios para produção vegetal e animal traz vários benefícios para as cidades, seja no estimulo à inclusão social e a geração de renda, e na prevenção e a ocupação irregular do solo, evitando-se o despejo irregular de entulhos e promovendo a recuperação de áreas degradadas.
“Ao contrário da agricultura em larga escala, a agricultura urbana não utiliza agrotóxicos. É desenvolvida com técnicas de produção orgânica, que causam menos poluição”, afirma Eliziane Gama
Apresentado pelo deputado federal Luiz Couto (PT-PB), o PL 2100/2019 altera a Lei de Regularização de Imóveis da União para prever a permissão de uso de áreas de domínio da União destinada à prática de agricultura orgânica em hortas comunitárias e produção de mudas destinadas ao paisagismo, mediante técnicas agroecológicas e por famílias de baixa renda, observado o plano diretor de cada município.
As hortas comunitárias deverão utilizar prioritariamente técnicas agroecológicas operadas por famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos, desde que essas atividades sejam compatíveis com o plano diretor ou outras normas urbanísticas do município. A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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