segunda-feira, 16 de março de 2015

Dilma sancionou nesta segunda-feira o novo Código Civil



Advogada de SC participou dos estudos do novo Código de Processo Civil




O novo Código de Processo Civil foi sancionado hoje pela presidente da República, Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo código e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia.


A OAB-SC divulgou nota sobre a presença da Secretária Sandra Kriger, única catarinense a participar dos estudos. Confira:
“Integrante da Comissão Especial designada pelo Conselho Federal que analisou o projeto e que acompanhou seus trâmites, a Secretária-Geral Adjunta da OAB/SC, Sandra Krieger, avalia como positiva a mudança legislativa, que reflete anseios da comunidade jurídica e da advocacia brasileira. “O novo Código é melhor estruturado, consolida muitas mudanças legislativas esparsas, e torna mais dinâmica a distribuição da Justiça. Também prima pela consagração da segurança jurídica, diante da exigência de motivação explícita das decisões judiciais”, diz.
“Todas as instituições foram ouvidas nos debates sobre o Novo CPC. Muitos dos membros das comissões de juristas, no Senado e na Câmara, eram advogados. O Novo CPC tem acertos e problemas, mas isso é fruto da democracia. A meu ver, é um Código muito superior ao atual, em todos os aspectos. A prestação jurisdicional poderá ser mais célere, mas isso dependerá dos operadores do direito. E para a advocacia, os avanços são significativos”, complementa o advogado Pedro Miranda de Oliveira, que presidiu a Comissão de Estudos do Novo Código de Processo Civil da OAB/SC.
O texto foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Marcus Vinicius foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.
“Esse é um momento histórico para o país. O Novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados”, celebrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele ressalta ainda a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.”

G1 notícias

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