A Mesa do Senado decidiu ontem quarta-feira (28) pelo ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para fazer prevalecer entendimento do Congresso em relação ao número de deputados por unidade da Federação. A medida é uma reação a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a distribuição das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. A ação deve ser ajuizada já nesta quinta-feira (29).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, reafirmou que o TSE não tem competência para fixar o número de deputados por estado, tarefa que caberia exclusivamente ao Poder Legislativo. No ano passado, o TSE já havia aprovado resolução semelhante, sustada em dezembro com a edição do Decreto Legislativo 424/2013.
Com a resolução do TSE, que leva em conta os dados do Censo de 2010 do IBGE, treze estados tiveram alterações – oito perderam representatividade na Câmara e cinco ganharam.
A ADC pede a declaração de constitucionalidade do Decreto Legislativo 424 para manter a atual composição da Câmara dos Deputados.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) foi o único integrante da Mesa do Senado a votar contra a iniciativa.
- Eu discordo desse raciocínio, porque o próprio Congresso Nacional, através de uma Lei Complementar, transferiu ao TSE os poderes para que ele pudesse fazer, a cada eleição, o recálculo das bancadas. E foi isso que ele fez – protestou Flexa.
Censo de 2010
A resolução do TSE, que repete os termos de resolução de abril do ano passado, recalcula o tamanho das bancadas de cada estado na Câmara. A norma leva em conta o Censo do IBGE de 2010 para redistribuir o número de deputados para cada unidade federativa de acordo com a sua respectiva população. Na terça (27), o TSE decidiu contrariar a decisão do Congresso e aprovou resolução que novamente modifica o número de deputados.
Com isso, oito estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB, PI) perdem representatividade na Câmara dos Deputados enquanto cinco (AM, CE, MG, SC, e PA) ganham. A mudança causa impacto nas assembleias legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara. A resolução não amplia o número total de deputados federais (513).
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