Tutoia-Ma
Câmara em Foco, Capítulo VI
Art. 93 - Os Vereadores não poderão
I - Desde a expedição do diploma
a) Firmar ou manter contrato, com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato a cláusulas uniformes.
b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades constantes de alínea anterior.
II - Desde a posse
a) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato celebrado com o município ou nelas exercer função remunerada.
b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades referidas na alínea "a" do inciso I, Salvo o cargo de Secretário ou Diretor Municipal.
c) Patrocinar causa, mesmo com vínculo informal, em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" do inciso.
d) Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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