quarta-feira, 13 de maio de 2015

Acompanhe a DECISÃO que retorna o Prefeito da cidade de Raposa-Ma


TSE mantém entendimento do Des Guerreiro Jr ao reconduzir Clodomir à Prefeitura de Raposa

O entendimento do Desembargador Guerreiro Júnior era manter Clodomir no cargo de prefeito de Raposa
O entendimento do Desembargador Guerreiro Júnior era manter Clodomir no cargo de prefeito de Raposa
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em reconduzir Clodomir de Oliveira dos Santos (PRTB) ao cargo de prefeito do município de Raposa, já havia sido exposta pelo Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, quando relator de um mandato de segurança impetrado pelo prefeito, na ocasião cassado.
Mas a decisão foi desfeita após manobras junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Veja abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1935-05.2014.6.10.0000 – CLASSSE MS – SÃO LUÍS.
IMPETRANTE: CLODOMIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
IMPETRANTE : MESSIAS LISBOA AGUIAR.
IMPETRADO : ATO DA DESA. ALICE DE SOUSA ROCHA.
LITISCONSORTE : THALYTA MEDEIROS DE OLIVEIRA.
RELATOR : DES. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR.
DECISÃO
“Diante do exposto, concedo a medida liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão proferida pela Desa. Alice de Sousa Rocha, com a devida vênia, a fim de restabelecer a decisão do Des. Eduardo José Leal Moreira, a qual atribuiu efeito suspensivo ao Recurso eleitoral interposto no Processo n° 697-31/2012, devendo os impetrantes, Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Raposa, retornarem aos cargos para os quais foram eleitos em 2012, até o julgamento definitivo do citado recurso por esta Corte Eleitoral”.
Esta decisão foi sustada. Mas ontem (12), o Ministro Henrique Neves da Silva julgou liminar e conduziu Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Raposa, aos seus cargos.
Leia agora a decisão do TSE:
“Pelo exposto, recebo o mandado de segurança como ação cautelar e defiro, em caráter excepcional, o pedido de liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Messias Lisboa Aguiar nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31 e sustar os efeitos dos acórdãos regionais apenas em relação aos representados Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar até o julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo pelo TSE, devendo o autor e o prefeito eleito do Município de Raposa/MA, Clodomir de Oliveira dos Santos, retornar ao exercício dos referidos cargos majoritários.
Esclareço, por oportuno, que a concessão da liminar ora deferida não é extensível à candidata Elenilde Saraiva Araújo, em relação à qual os efeitos da decisão regional devem ser mantidos.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e ao Juízo da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão.
Proceda-se à atualização da autuação em relação ao litisconsorte passivo, Coligação A Esperança Voltou, considerado o instrumento de mandato outorgado à fl. 1.064 e o respectivo substabelecimento sem reservas (fl. 1.066).
Em face do recebimento do mandamus como ação cautelar, atualize-se a autuação.
Junte-se a petição de Protocolo nº 9.627/2015 aos autos”.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 12 de maio de 2015.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Informações Blog Minard

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