sábado, 17 de maio de 2014

Brasília – A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.

Brasília – A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.

Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.
Assim sendo voltamos a velha escola porque um magistrado metendo a colher fora de suas competencias resolve interferir naquilo que começava se organizar. 

Para que a argumentação do juiz tivesse sentido, seria nescessário escolas especiais para alunos super dotados ou precoces. Este juiz maluco acaba de dizer que devemos estimular a precocidade, clinicamente comprovada como prejudicial ao desenvolvimento da criança.

 
O magistrado argumentou que permitir que uma criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.

De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente.
 O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

PESSOAL LI ESSA REPORTAGEM E DIVIDO COM VOCÊS!!
TO COMEÇANDO A PEGAR NOJO DE JUIZ, O CARA PISA EM ANOS DE ESTUDOS DOS TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO.
QUERO SABER TAMBEM SE OS ESTADOS VÃO TER MAIS AUTORIDADE QUE A UNIÃO?

PERGUNTO A VOCÊS, SERÁ QUE CABERÁ EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL? E AS ESCOLAS DA REDE PRIVADA?? COMO FICARÃO??

SERÁ QUE VAI VIRAR JURISPRUDÊNCIA?
UMA COISA É CERTA, PRECISAMOS DE PARÂMETROS A NIVEL NACIONAL PARA ACABAR COM ESTA FRAGMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO.

SEM PARÂMETROS NACIONAIS, UM ESTADO ACEITA UMA CRIANÇA COM 3 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, ELA SE MUDA PARA UM ESTADO QUE NÃO ACEITA, E AI?

Eu concordo com com a  afirmação do magistrado quando diz que:   permitir que uma criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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