sexta-feira, 21 de março de 2014

Lei n° 21.163/14 que foi Sancionado a Prorrogação mandato de Conselheiro Tutelar

Sancionada lei que prorroga mandato de conselheiro tutelar

Lei 21.163/14 busca suplementar lei federal que aborda o assunto.


Fonte: G1 Notícias e atualização pelo titular do Blog.
 
 
 
00:00
 
00:00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
00:00
 
00:00
 
 
 
 
 
 
 
Conheça o trabalho dos conselheiros tutelares
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, do último sábado (18/1/14), a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 21.163, de 2014, que prorroga os mandatos dos conselheiros tutelares no Estado. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 3.950/13. O objetivo da proposição é suplementar as disposições da Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou de três para quatro anos a duração dos mandatos dos conselheiros tutelares em todo o País e unificou o processo de escolha para o cargo no território nacional.
A lei estadual define ainda que o mandato do conselheiro tutelar de município do Estado empossado a partir de 1º de janeiro de 2011 vai se encerrar em 10 de janeiro de 2016. O conselheiro que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.
O instrumento jurídico também determina que não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014. A regra não se aplica ao município que regular de forma diversa a transição para o processo de escolha na data unificada estabelecida pela lei federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário